Justiça confirma suspensão das aulas no RS

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Não está autorizado o retorno da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental às escolas. Foto: Reprodução

Decisão foi proferida na noite de segunda-feira (27)

Por unanimidade, três votos a zero, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram não atender a três tentativas de liberação das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. Com isso, não está autorizado o retorno da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental às escolas.

Com a decisão, a retomada das aulas da rede municipal de Bento Gonçalves, que ocorreria na quarta-feira (28), e particular, que estava em andamento, estão suspensas. O prefeito, Diogo Siqueira, destacou que é desgastante essa indefinição sobre as aulas no Estado. “Temos a convicção de que nossas escolas têm protocolos de segurança rígidos e estão preparadas para a volta. Iniciamos, hoje, a testagem dos profissionais dando mais segurança para o processo”, disse.

Decisão
As manifestações dos desembargadores foram divulgadas por meio do perfil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Twitter (@tjrsaovivo). Primeiro, julgaram o mérito do agravo movido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra decisão de 28 fevereiro, da juíza Cristina Marquesan da Silva, da 1a Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar, a pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia e Cpers, suspendendo a retomada das aulas.

Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, manteve sua posição que já havia proferido liminarmente no mesmo agravo. O magistrado equiparou o período atual a um estado de guerra, o qual requer “medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis”. O desembargador disse ainda que a autonomia do governo do Estado é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de risco decorrentes da pandemia.

O desembargador Eduardo Uhlein acompanhou o relator do agravo, votando contra o recurso do governo gaúcho. O entendimento do terceiro desembargador a se pronunciar, Alexandre Mussoi Moreira, foi de que não há elementos novos, como a vacinação dos professores, que autorizem a volta às aulas presenciais. Dessa forma, também votou contra o recurso. O magistrado também lamentou o protesto em frente à casa da juíza Cristina Marquesan da Silva que proferiu a decisão de 1º Grau.