Juíz pode suspender CNH pelo não pagamento de pensão alimentícia

2015-04-10_190211
CNH pode se suspensa pelo não pagamento de pensão alimentícia

Recentemente a 7ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de suspensão da CNH de um devedor de pensão alimentícia por entender que a medida não garante a satisfação da dívida. De acordo com a relatora do recurso, “há grande discussão sobre a efetividade da medida, porque o deferimento pode violar direitos fundamentais do devedor e não ser suficiente para compeli-lo ao adimplemento da obrigação”.
O pedido de suspensão foi feito em ação de execução de alimentos. Segundo as autoras, várias outras diligências foram efetuadas nos autos, via sistemas Bacenjud e Renajud, porém todas infrutíferas para localizar patrimônio do requerido passível de constrição.
Após a suspensão da CNH ser negada em 1ª Instância, as credoras recorreram à 2ª Instância, por meio de agravo de instrumento. Na decisão recursal, a relatora ainda ponderou: “Na hipótese, a suspensão da CNH impediria o agravado de dirigir e, em algumas situações, de trabalhar, mas não garantiria a satisfação do crédito pretendido. Desse modo, a medida seria inútil para a efetivação da ordem judicial”.
Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, por considerar que o patrimônio do alimentante é que deve responder pelo pagamento da dívida, e não a pessoa do devedor.

STJ
Em junho deste ano, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a carteira de motorista pode ser suspensa com o objetivo de obrigar inadimplentes a regularizarem débitos de qualquer natureza. No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.
O veredito foi dado depois de a Corte analisar um recurso apresentado por um homem que devia R$ 16,9 mil em um contrato de prestação de serviços educacionais. O recurso foi apresentado ao STJ em virtude de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) responsável por deferir os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista do réu. Apesar de ter sido tomada em uma ação específica, a decisão abriu precedente para casos semelhantes.
Apesar de valer para o caso específico julgado, especialistas viram com bons olhos a medida. O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardim, considera a decisão uma importante ferramenta para fazer valer o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, o conjunto de normas foi criado para lograr igualdade e é copiado no mundo todo por não trazer mordomia e sim harmonia entre o mercado e o consumidor. Haverá prêmio para bons pagadores, segundo Tardim. “A consequência é a moralização do mercado, que hoje já é capaz de fazer uma análise de seus clientes”, avalia.

Recurso
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo não pagamento da pensão alimentícia gera dúvidas para muitas pessoas. Pode ou não pode ser suspensa? De acordo com a advogada, Vanessa Dal Ponte, pode sim, mas depende de que forma o juiz for julgar o caso.
“Essa decisão é do STJ que analisa a suspensão do passaporte e da CNH. O juiz vai instituir um prazo. Não poderá ser eterna. A pessoa pode tentar um recurso no processo como um habeas”, afirma.