Juiz define reintegração de posse da área particular onde já vivem mais de 100 famílias

2015-04-10_190211

O juiz Roberto Laux Junior determinou a reintegração de posse de uma área invadida por mais de cem famílias no bairro Vila Nova III, no dia 19 de setembro, mas o despacho só foi disponibilizado nesta quinta-feira (28). Proposta por Analice Cantelli Menegatto, que relatou ser a proprietária da área, a ação em desfavor dos moradores foi distribuída no início de agosto.
O magistrado ainda considerou que a designação de uma audiência para ouvir a parte ré seria ineficiente. A parte autora argumentou que “em 30 de julho teve notícias que algumas pessoas estavam invadindo referido terreno”.
O juiz informa, na decisão, que Analice provou a posse do imóvel, fato constatado pela Brigada Militar e pelo Ipurb que “relatam a invasão do imóvel em questão, assim como através do levantamento fotográfico(…) Tais documentos demonstram que a ocupação é recente, e que há, inclusive, devastação de floresta nativa. Ou seja, há farta evidência de que a ocupação é de menos de ano e dia”.
O magistrado justificou que aos réus “acredita que o direito à moradia não deve ser consistente na invasão da propriedade alheia sem qualquer autorização judicial ou causa legal que o justifique”.
A liminar deferiu a reintegração à autora na posse do imóvel “contra todos os invasores e posseiros que se encontrarem no imóvel descrito na inicial, citando-se os já identificados, bem como os desconhecidos, citando-os após a identificação”. O Conselho Tutelar e a Brigada Militar, assim como na reintegração da área da prefeitura, foram chamados a acompanharem a ação.
A partir da data do despacho até quinze dias depois, ou seja, a próxima terça-feira (03), é o prazo para os rés contestarem a ação.

Novos invasores de área da prefeitura são expulsos do Vila Nova III

Barracos que estavam sendo construídos foram derrubados na tarde desta quinta-feira

As invasões no bairro Vila Nova III viraram rotina. Nesta quinta-feira,28, dois barracos novos foram derrubados pela prefeitura. Os invasores haviam ocupado o mesmo espaço em que as nove famílias foram despejadas na última semana. Segundo testemunhas, a secretária adjunta de Habitação e Assistência Social, Milena Bassani, afirmou que a área localizada embaixo de fios de alta tensão pertence a prefeitura. Ainda de acordo com Milena, não é preciso autorização judicial quando não há moradores no local. A ordem judicial seria necessária apenas quando existe a presença de moradores.
Segundo o capitão da Brigada Militar, Diego Caetano, a prefeitura municipal solicitou apoio da BM, tendo em vista que havia uama nova invasão de terra.

O despejo da última semana
No final da última semana nove famílias invasoras desta área foram despejadas, mas segundo o advogado, Wilson Estivalete, não deveriam ter sido despejadas até outubro. Na edição do dia 15 deste mês de setembro o advogado declarou, em entrevista à Gazeta que “Com o agravo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), entendeu que nada podia ser feito até a audiência de conciliação marcada para outubro “. Mas não foi o que aconteceu.
Na manhã da última quinta-feira caminhões da prefeitura acompanhados por oficiais de justiça, sob a segurança da Brigada Militar e supervisão do Procurador do Município, Sidgrei Sassini, sete famílias foram despejadas e seus barracos destruídos.
Wilson Estivalete, advogado sócio do escritório que defende os ocupantes declarou que “a relatora do agravo, a desembargadora Liége Puricelli Pires, entendeu que a juíza Romani Dalcin não poderia ter solicitado a reintegração antes da audiência”, que está marcada para 18 de outubro.
“Ela agiu de maneira injusta a juíza, pois não possibilitou o contraditório, decidindo apenas baseado na versão da procuradoria do município”, declara Wilson.