Invasores do Vila Nova III recebem ofício de despejo

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Em julho do ano passado, mais de 100 famílias invadiram uma área de terra no bairro Vila Nova III. Desde então, a posse tem sido marcada por uma disputa judicial, que teve um novo desfecho na tarde de quarta –feira, 04, quando os invasores receberam um ofício de despejo, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves.
O documento foi entregue por quatro oficiais de justiça, encabeçados por Édson de Lima Bernardo, e apoiados pela Brigada Militar, para representantes de 57 famílias. De acordo com o mandado de citação, que determina a reintegração de posse para a proprietária, Anelice Menegotto, os invasores terão “15 dias para apresentar contestação, contados da juntada deste mandado aos autos. Não havendo contestação, serão presumidos os fatos alegados pela parte autora (Anelice)”. A ação tramitou em caráter preferencial, porque Anelice é idosa.
O oficial de justiça, Bernardo, reforça que não foi estipulado um prazo de desocupação, podendo ainda haver alguma tentativa de conciliação. “Eles têm 15 dias para apresentarem a defesa e se isso não for feito o processo vai ser julgado. Foi feito a identificação do pessoal e a citação”, explica.

Reintegração
Numa das notas de expediente da ação, em janeiro, a Magistrada determinou quea parte deve providenciar os meios para cumprir a medida liminar. No entanto “considerando a peculiaridade do caso, a extensão da área a ser reintegrada, a condição de idosa da parte autora (…) oficie-se ao Município de Bento Gonçalves para que informe, em dez dias, se possui condições de oferecer os meios necessário (…)a fim de efetivar a medida liminar (…)”. Ficou determinado, ainda, que “caso o Município não disponha de meios necessários para o cumprimento da medida, deverá a parte autora fornecê-los, também no prazo de cinco dias, sob pena de ficar sem efeito a liminar”. O pedido foi reforçado em um despacho datado em 8 de março.
Mas, segundo a secretária interina de Habitação e Assistência Social, Milena Bassani, o município ainda não recebeu ofício para se manifestar. “Assim que recebermos iremos verificar o que está sendo solicitado e a possibilidade de fornecer ou não”, afirma. A assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que as famílias devem buscar os serviços de assistência, mas que como a área é particular, a Secretaria não pode entrar sem o ofício.

Relembre o caso
No final de julho de 2017, cerca de cem famílias invadiram uma área de terra no Vila Nova III. Uma faixa desta área pertencia à prefeitura, enquanto a outra era particular.
A proprietária do imóvel, Anelice Menegotto, entrou com uma ação em desfavor dos moradores no início de agosto. Em setembro, nove famílias que ocupavam uma área pertencente ao município foram despejadas. Na ocasião, não houve conflitos.