INSS tem aplicado desconto sem consentimento do beneficiário

2015-04-10_190211

Chamado código 310 pode ser verificado no histórico de crédito

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem lançado desconto de valores nos créditos de aposentados e, principalmente de pensionistas, sem que fosse percebido. Esse modo de agir do INSS é conhecido como “código 310 – desconto de consignação no Imposto de Renda”.

O órgão simplesmente não avisa ao interessado, através de cartinha ou outro comunicado, o lançamento de descontos de forma unilateral, simplesmente o desconto aparece de hora para outra no extrato de crédito. Sendo assim, o segurado dever estar bem atento. O desconto é por consignação no Imposto de Renda, o procedimento não é claro, pois o INSS não oferece a chance de comunicar a razão da cobrança mensal.

Mas, o INSS não está agindo contra lei, muito pelo contrário, o órgão segue a lei número 8.213/91 (artigo 115), que o autoriza promover esse desconto. Ele tem o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e já fazer a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento. No entanto, o procedimento, desse abatimento nem sempre é feito de forma correta.
Em relação a pensão por morte, o INSS tem feito um desconto indevido, pois, erra na divisão das cotas do benefício pela morte do segurado ou na habilitação tardia de um segundo dependente do mesmo segurado, para promover o rateio do benefício.

Para você saber se houve o desconto indevido no seu benefício, acesse o aplicativo Meu INSS, nele será possível ter acesso ao seu histórico de crédito com frequência e pode acompanhar se aconteceu o abatimento. Assim, será possível averiguar as razões no caso específico e, só depois disso, pedir a interrupção do desconto e o ressarcimento dos valores.