A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode exigir carência para conceder auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A decisão em caráter liminar, do juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira, foi proferida na quinta-feira (11) e já está em vigor em todo o país.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) com o intuito de garantir a proteção à gestante e à família prevista constitucionalmente. Sendo a decisão de caráter liminar, o mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso ao TRF4.
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