INSS divulga novas regras para remarcar perícias médicas

2015-04-10_190211

O procedimento deve ser feito no Meu INSS ou no telefone 135

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, ainda na semana passada, as novas regras para o reagendamento de perícias médicas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria define prazos para a remarcação e dá instruções sobre como proceder no caso de que os convocados não possam estar presentes na data fixada.

As remarcações de perícias médicas devem ser feitas pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou por telefone através do número 135. O prazo para fazer o reagendamento é de 24 horas antes da data fixada. A remarcação será feita pelo próprio INSS nos casos que o atendimento não puder ser feito devido à pandemia, ausência de peritos, problemas no sistema, falta de luz ou internet, greves ou feriados.

Os beneficiários de pensões por invalidez ou auxílio-doença não vão precisar reagendar a perícia. Nestes casos, o instituto deverá refazer o agendamento em até 12 horas — a nova data poderá ser verificada pelos segurados nos canais oficiais do INSS, como o Meu INSS ou por telefone, a partir das 13 horas do dia seguinte à data original.

Para fazer a remarcação das perícias, os beneficiários devem acessar o Meu INSS e entrar na seção “Agendamentos/solicitações”. Após verificar a data e o local da avaliação, basta entrar na página “Agendar perícia” e selecionar a opção “Remarcar perícia”.