Indenização por falta de afeto paterno é objeto de estudo de livro de Melissa Demari

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A professora e escritora Melissa Demari recebeu alunos, professores e amigos no evento de lançamento de seu livro

Melissa Demais, Advogada militante e Professora da Graduação e da Pós-Graduação da Universidade de Caxias do Sul é Doutora em Ciên­cias Sociais e Mestre em Direito Público lançou na quinta-feira (6) o seu livro ‘Abandono Paterno Afetivo’, em evento que aconteceu entre ás 17h30min e 19h30min na UCS/Carvi em Bento Gonçalves.
A temática abordada no livro analisa um novo lugar que o Estado deve assumir, no tocante a administração de sentimentos, com foco nas ações envolvendo o chamado abandono paterno-afetivo.
De acordo com a professora, o fato de o Judiciário ter assumido protagonismo na administração das relações e afetos familiares nos últimos anos, não é novidade, diversas ações que envolvem reconhecimento de paternidade, divórcio, partilha de bens, guarda de filhos e pagamento de pensão, são muito comuns no cotidiano forense.
Entretanto, a novidade são ações nas quais os requerentes solicitam uma indenização por ausência de afeto, em especial na relação pai/filho. O estudo realizado no livro demonstra o Poder do Judiciário em contribuir para o despertar de novas moralidades e sensibilidades familiares.
De acordo com o estudo, é possível perceber que as ações envolvendo as relações familiares enfatizam que as crianças que tiveram infância marcada pela ausência paterna, podem apresentar graves problemas futuros. De modo que construções jurídicas em torno da questão e os discursos jurídicos como um todo, denunciam a percepção de normalidade familiar revelando a ideia de que a paternidade foi construída como secundária em relação à maternidade.
Na medida em que as mulheres são consideradas como responsáveis pela criação dos filhos, no discurso jurídico o pai que paga pensão regularmente, já está cumprindo com todas as suas obrigações paternas, sendo deixados de lado todos os lações afetivos e de parentalidade, passando a ser uma relação mercantil. O que evidencia uma falsa ideia de normalidade familiar, enfatizada pelos diferentes valores de gênero entre a maternidade e a paternidade.

 

Melissa Demari e Miguel Santin, coordenador do curso de Direito da UCS