Imigrantes recebem orientação sobre Lei Maria da Penha

2015-04-10_190211
Os participantes receberam ainda cartilhas (escritas em português e francês) sobre a Lei, com o intuito de facilitar o entendimento sobre o tema

Haitianos e senegaleses foram orientados sobre os procedimentos da lei que inibe a violência contra a mulher e todos os seus aspectos sociais

A Lei Maria da Penha foi pautada na última terça-feira na sede do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), em Bento Gonçalves. No dia foi realizada uma ação de informação a imigrantes acerca dos diversos aspectos da Lei Maria da Penha. Haitianos e senegaleses foram orientados sobre os procedimentos da lei que inibe a violência contra a mulher e todos os seus aspectos sociais.
Os participantes receberam ainda cartilhas (escritas em português e francês) sobre a Lei, com o intuito de facilitar o entendimento sobre o tema. A Sociedade Educativa e Cultural 20 de novembro ainda fez uma apresentação abordando a discriminação e o preconceito racial.
Os 16 Dias de Ativismo, desde sua primeira edição, em 1991, conquistou a adesão de cerca de 160 países. Mundialmente, a Campanha se inicia em 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, e vai até 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, passando pelo 6 de dezembro, que é o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. No Brasil, a Campanha acontece desde 2003 e, para destacar a dupla discriminação vivida pelas mulheres negras, as atividades começam em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
No município, a Campanha é promovida pela Coordenadoria da Mulher/Centro Revivi, em parceria com a Associação 20 de Novembro, Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi) – IFRS, Secretaria de Habitação e Assistência Social, Pastoral do Imigrante, Mais Bela – Cursos de Beleza e Saúde, Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA) e Centro Atendimento ao Migrante de Caxias do Sul e Região (CAM).

As novas regras da Lei Maria da Penha
O atendimento à mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras, com mais direitos garantidos durante todo o processo: na hora da perícia, de prestar depoimento ou de lidar com oficiais de justiça. A Lei nº 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz diretrizes para o atendimento policial e para o trabalho de perícia.
Confira, abaixo, o que mudou na Lei Maria da Penha e o que cada uma dessas alterações representa no combate e na repressão à violência doméstica e na proteção das vítimas.
Um dos direitos garantidos às mulheres em situação de violência doméstica e familiar é passar por atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidoras mulheres. “Há vítimas que se sentem mais à vontade com profissionais mulheres e, se ela expressar isso, vamos disponibilizar uma profissional do sexo feminino para atendê-la”, explica Sandra Melo.
Os questionamentos e interrogações no ato do atendimento devem prezar pelas integridades física, psíquica e emocional da depoente. A mulher, seus familiares e testemunhas devem ter garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.
A mulher em situação de violência não deve ser revitimizada ao prestar depoimentos. Isso significa que devem ser evitados questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo. Da mesma forma, devem-se evitar questionamentos sobre a vida privada.
A escuta e o interrogatório devem ser feitos em locais com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher e à gravidade da violência. De acordo com a delegada Sandra Melo, isso se aplica a algumas peculiaridade do atendimento, por exemplo, de pessoas menores de idade. “O local sempre deve ser reservado, para preservar a identidade e a intimidade da vítima”, diz.
Profissionais especializados em violência doméstica devem intermediar as escutas e os depoimentos, quando necessário. “Às vezes, a mulher está com um bloqueio emocional. Aqui na Deam, por exemplo, assinamos um termo de cooperação com universidades e, nesses casos, pedimos ajuda de profissionais da psicologia ou da área jurídica para fazer essa escuta”, relata a delegada.
Os depoimentos prestados devem ser registrados em meio eletrônico ou magnético. A degravação, isso é, a transcrição do áudio e a mídia contendo o registro deve integrar o inquérito. “Essa medida é importante para que a vítima não tenha de repetir o mesmo depoimento em outras fases do processo”, explica Sandra.
A formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Casos em Bento
Na madrugada desta quinta-feira (30), uma mulher de 25 anos, moradora do bairro São Francisco, registrou ocorrência na Delegacia de Polícia contra o companheiro, alegando ter sido agredida. Segundo ela, já seria a terceira vez que ela sofria agressões, mas só desta vez procurou a polícia. Ela decidiu representar medidas protetivas.
Casos como este são comuns em Bento Gonçalves e são registrados quase que diariamente. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado, até a última semana de novembro, já haviam sido registradas 335 ocorrências no município, uma média mensal de 30,45. O número ainda é inferior que ao dos doze meses de 2016, com 445 casos e média de 37,08. Os índices representam uma significativa queda em relação aos anos anteriores (o primeiro analisado foi 2012). Naquele período, foram 538 casos, com 44,83 de média mensal. O pior ano foi 2015, com 615 casos e 51,25 ao mês.