Governo sanciona decreto que edita a Lei de trabalho temporário

2015-04-10_190211
As medidas passaram a valer desde terça-feira (15), data da publicação do decreto

São assegurados aos trabalhadores, direitos como: remuneração de 50% a mais para horas extras, salário mínimo regional e férias proporcionais

Foi publicado no Diário Oficial da União, na manhã de terça-feira (15), um decreto que regula a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário, seus efeitos passaram a valer na data da publicação.
O documento, Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019,  assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, define o trabalho temporário como: “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Direitos
São assegurados aos trabalhadores temporários, de acordo com a normativa: o recebimento de remuneração equivalente à recebida por outros empregados que estejam na mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente; que seja calculada a base horária, sendo garantido em qualquer hipótese o salário mínimo regional; férias proporcionais que devem ser calculadas utilizando a fração de um doze avos do último salário recebido, por mês trabalhado.

Jornada de trabalho
Fica instituído que a jornada de trabalho poderá ser de no máximo 8 horas por dia, sendo a única exceção, os casos de jornada de trabalho específica, praticadas por algumas empresas tomadoras de serviços ou clientes.

Horas extras
Caso as horas trabalhadas excedam a jornada de trabalho acertada, é assegurado que a remuneração das horas excedentes seja acrescida de no mínimo 50%, além de que nos casos de trabalho no período noturno, a remuneração deve ser no mínimo, 20% maior.

Contrato
De acordo com o decreto, a empresa prestadora de trabalho fica obrigada a apresentar, quando solicitada por fiscalizações, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, além da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os outros documentos que comprovem que as obrigações estabelecidas no decreto estão sendo cumpridas.