Governo libera o uso de provadores em lojas

2015-04-10_190211

O Governo do Estado flexibilizou nesta semana o uso de provadores, por meio da Portaria 376/2020, que institui o protocolo de funcionamento para estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul. Em Bento, o comércio reabriu no dia 16/04 e, desde então, estava atendendo à proibição da prova de roupas e calçados. Apesar da liberação dos provadores pelo Governo, a portaria segue proibindo a prova de produtos que tenham contato com o rosto, como camisetas e blusas.  Além disso, é necessária a adoção de uma série de medidas de prevenção, como higienização dos provadores com álcool 70%, controle de acesso aos provadores, e promoção do distanciamento mínimo. Segundo o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, a notícia estava sendo aguardada pelo setor com ansiedade. Desde a proibição da prova de produtos, a entidade vinha atuando junto à Fecomércio-RS para conquistar esta flexibilização “Vamos atuar para conscientizar os lojistas e comerciários da atenção que deve ser dada a todos os itens. Não podemos relaxar. Cada detalhe deve ser seguido à risca para garantir o uso dos provadores. A flexibilização pode evoluir ou regredir, dependendo da situação”, conclui.

Medidas que devem ser tomadas pelas empresas

a) higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;
b) realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;
c) disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e ao sair dos provadores;
d) orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;
e) proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;
f) higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;
g) colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de
permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.
h)orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.