Governador sanciona projeto que proíbe corte de água e luz antes de feriados no Rio Grande do Sul

2015-04-10_190211

Foi sancionado pelo governador do Estado, Eduardo Leite, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que prevê a proibição do corte de energia elétrica e suspensão do fornecimento de água por inadimplência antes de final de semana, feriados ou dias de ponto facultativo.
Desde 2017 o projeto, de autoria do deputado Elton Weber (PSB) e passou em Plenário no dia 3 de setembro. A publicação da Lei nº 15.325 saiu no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (27). Sendo aplicada a nova regra a feriados nacionais, estaduais e municipais.
De acordo com o texto da normativa, a interrupção do serviço não será permitida entre as 0h de sexta-feira e às 8h da segunda-feira seguinte. A proibição vale também para o corte da 0h do último dia útil antes de feriados até às 8h do primeiro dia útil após.
A lei sancionada no Rio Grande do Sul será sugerida pela Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Rio Grande do Sul (Fecoergs), para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclua a legislação em suas resoluções. Estados como Rio de Janeiro e Espirito Santo já possuem essa legislação.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, Elnton Weber justificou: “Estamos bastante satisfeitos, o nosso projeto corrige um problema em relação ao direito do consumidor, que ficava privado do acesso a serviços básicos porque nestes dias e horários, bancos e concessionárias estão fechados, impedindo o rápido restabelecimento do fornecimento”.
A medida já está valendo desde a data da publicação em Diário Oficial na sexta-feira.