Gordura trans vai ser a ser banida no Brasil

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A data em que passa a valer o banimento será 1º de janeiro de 2023. Entidades dizem que tempo de implementação é mais alto que o ideal e apontam falhas no modelo de rótulo de alimentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça (17) novas regras para a presença de gorduras trans industriais em alimentos. A medida será implantada em três etapas e culminará no banimento da gordura parcialmente hidrogenada, o principal tipo de gordura trans, em 1º de janeiro de 2023.
A decisão tem como objetivo proteger a saúde dos cidadãos, porque as gorduras trans estão na lista de itens que podem levar pessoas a desenvolverem condições cardiovasculares, como o entupimento de artérias do coração.

A primeira etapa do banimento impõe, a partir de 1º de julho de 2021, limite de 2% de presença de gordura trans industrial apenas na produção de óleos refinados, como o óleo de soja e girassol, por exemplo. Esses produtos têm gordura trans devido ao tratamento que recebem para eliminação de odores desagradáveisA segunda etapa , que passa a valer na mesma data da primeira, determina a restrição de gordura trans em todos os outros alimentos industriais, com exceção daqueles que são usados como matéria-prima da própria indústria.

Em suma, nesta fase, que se estenderá até 1º de janeiro de 2023, será proibido a presença de gordura trans acima do limite de 2% em produto industrializados e comercializados, tanto no varejo quanto no atacado. Por fim, a partir de janeiro de 2023, a o uso de gordura parcialmente hidrogenada, principal fonte de gordura trans será banido da indústria de alimentos.

Esse tipo de gordura é ligada a problemas cardiovasculares, os principais causadores de morte no Brasil. Para grandes indústrias, a substituição não deve trazer muitas dificuldades, considerando que o banimento já vem ocorrendo pelo mundo. Pequenos produtores devem sentir mais o efeito da proibição, considerando que a gordura trans é mais barata do que possíveis substitutos.
Uma das preocupações é o que será usado como substituto da gordura trans. As indústrias têm usado gordura interesterificada, a qual, afirmam estudos, teria efeito nocivo à saúde semelhante à gordura que será banida..

Na prática, não há norma que define termos específicos para indicar a presença de gordura trans em rótulos de produtos industrializados. Isso quer dizer que o consumidor pode encontrar diversas terminologias para designar gordura trans, o que também fere o direito à informação.  Há termos que indicam a certeza de haver gordura trans no produto (gordura vegetal hidrogenada, gordura parcialmente hidrogenada, óleo vegetal) e há os termos inespecíficos, cujo presença na lista não necessariamente significa que há gordura trans no alimento (gordura vegetal, margarina e creme vegetal).

A Anvisa definiu recentemente novas normas de rotulagem. Para ajudar o consumidor, os produtos devem ter uma lupa informativa na parte da frente do rótulo com indicação de excesso de açúcares adicionados, gorduras saturadas, sódio, ou os três. A ideia é tentar fazer com que os consumidores optem por alimentos mais saudáveis.