Foi convocado para ser mesário? Saiba todos os seus direitos

2015-04-10_190211

O trabalho dos mesários consiste em identificar o eleitor; localizar o nome do eleitor no Caderno de Votação; ditar o número do título eleitoral ao presidente; colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria; entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor; preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à medida que acontecerem; orientar os eleitores na fila e conferir seus documentos; controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção; verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Trabalhadores convocados para as eleições deste ano, que acontecem no próximo domingo, 7, tem direito a um descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário. Em caso de segundo turno, os mesários terão direito ao mesmo tempo de folga. Esses direitos são assegurados para mesários, secretários, presidentes de seções e aos que trabalharem na apuração dos votos.
Quando o funcionário for convocado, deve avisar à empresa que trabalha sobre a convocação, bem como, entregar a declaração do juiz eleitoral que comprova o seu trabalho na Justiça Eleitoral. Para a definição das folgas, empregado e empregador devem entrar em comum acordo. Caso não sejam disponibilizadas as folgas, o trabalhador pode entrar em contato com o cartório eleitoral. As folgas só são disponibilizadas após as eleições e não há prazos para essas folgas, ou seja, elas não vão “expirar” depois de um tempo. A Justiça orienta que os trabalhadores convocados solicitem as folgas logo após as votações e que estas folgas não trarão prejuízo ao salário dos convocados.
Pessoas que trabalham em dois empregos também terão esses direitos assegurados. As folgas funcionam com o dobro de horas trabalhadas em cada um dos locais que exerce determinada função. As datas não precisam necessariamente ser as mesmas.
Para incentivar o eleitor a desempenhar esse papel importante durante as eleições, o TSE criou o programa Mesário Voluntário. O trabalho de mesário voluntário nas eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. No último pleito geral, em 2014, dos 2,4 milhões de mesários, 1,3 milhão trabalhou voluntariamente.
O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição, sujeita o mesário que se ausentou à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se a pessoa que faltou for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Outras dúvidas
Cada seção tem um “presidente”, que é a pessoa responsável por manter a ordem na seção e recorrendo à força pública quando necessário, esclarecer dúvidas que ocorrem entre os eleitores, comunicar o juiz eleitoral as ocorrências, nomear eleitores para substituir mesários faltosos, iniciar e encerrar a votação, além de fazer outros procedimentos burocráticos do fechamento dos votos e da distribuição de responsabilidades aos demais mesários.
Já os demais mesários devem identificar o eleitor no caderno de votação, ditar o número do título eleitoral ao presidente, colher a assinatura do eleito (caso ele não tenha a biometria cadastrada), desenvolver uma ata relatando as ocorrências registradas durante o dia, além de orientar os eleitores na fila e conferir seus documentos e avaliar se os eleitores assinando corretamente o Caderno.

O que fazer se o mesário não ir ao treinamento
Como os mesários são responsáveis por uma série de funções, o TSE oferece um treinamento para o pessoal executar os procedimentos de forma correta alguns finais de semana antes das eleições.
Mas, caso não seja possível ir até o treinamento de mesários , é preciso entrar em contato com o seu cartório eleitoral para obter informações sobre novas turmas de treinamento.

O trabalho do mesário é remunerado
Não. Entretanto, o mesário tem o direito a receber auxílio-alimentação no valor de R$ 35.
Fonte: Economia – iG @ https://economia.ig.com.br/2018-08-06/mesario-eleicoes-direitos-deveres.html

Quem não pode ser mesário
Os candidatos e seus parentes, inclusive os de segundo grau, bem como cônjuge, companheiro ou companheira destes.

Membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva também não podem ser mesários, assim como autoridades e agentes policiais e funcionários no desempenho de cargo de confiança do Poder Executivo.
Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral, eleitores menores de 18 anos e os que exercem cargo comissionado nos municípios, nos estados ou na União.
Você vai ser mesário nas eleições 2018, mas ainda têm dúvidas? Consulte a seção de “Perguntas frequentes” do portal do Tribunal Superior Eleitoral .