Feriado de Carnaval com horários diversificados de atendimento no comércio e órgãos públicos

2015-04-10_190211

O comércio vai funcionar com horários especiais no feriado de carnaval. Super mercados e algumas lojas da cidade funcionarão com horários diferenciados. O Super Apolo funcionará normalmente, com exceção da terça-feira à tarde, 28, com as lojas abrindo às 14 horas. O funcionamento das lojas do Shopping Bento e L’America também não sofrerão mudanças nos horários. A rodoviária atenderá normalmente, sem alterações de horários ou destinos.
Os órgãos públicos e bancos não funcionarão na Segunda (27/02) e Terça-feira (28/02) e poderão fazer atendimento ao público a partir das 12 horas da Quarta-feira (10/02).

Secretaria de Saúde:
UBS’s, ESF’s, Centro Materno Infantil e setor administrativo da SMS estarão fechados para atendimento ao público na segunda e terça-feira.
Todos os serviços vinculados a UPAe PA estarão funcionando em horário integral, assim como o SAMU.

Farmácia da SMS:
27.02, horário normal.
28.02, a definir.

CAT / Vale dos Vinhedos:
27.02, 9:30 – 12:00 / 13:00 – 17:00
28.02, 9:00 – 12:30 / 13:30 – 16:00

Feira Convencional do Produtor Rural:
28.02, das 6:00 às 9:30, na Travessa Pelotas. Não haverá Feira Ecológica do Produtor Rural no bairro São Roque e no Centro.

Coleta de lixo:
27.02, horário normal
28.02, somente orgânico

Bancos:
Banrisul abre às 11h na quarta-feira, e o Santander abre às 12h

Carnaval não é considerado feriado nacional e alguns estabelecimentos abrem normalmente
O Carnaval, ao contrário do que a maioria das pessoas acreditam, não é feriado nacional, e muitos estabelecimentos funcionam normalmente. O que acontece é que muitos trabalhadores recebem um ou mais dias de folga, entre a segunda e quarta-feira, de acordo com o empregador ou por causa de acordos coletivos prévios. Ou seja: qualquer empregador pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente, pois perante a lei, não existe qualquer exigência de dispensa.
Mas e se o funcionário faltar? Nesse caso, ele corre o risco de perder um dia de salário, salvo de a falta for abonada. Essas penalidades só podem ser aplicadas no caso de desrespeito à política da empresa ou ao contrato de trabalho (como fraudar um atestado médico para justificar o não comparecimento).
Trabalhar durante o Carnaval também não gera obrigatoriedade de pagamento extra, pois são considerados dias úteis normais. Mas empresas que ano após ano concedem folga não podem mudar as regras repentinamente, pois em muitos casos, a prática se torna direito adquirido dos funcionários (nesse caso, é necessário avaliar a política empresarial ao longo dos anos).
Em geral, muitas empresas costumam abonar a segunda-feira, a terça-feira e a quarta-feira pela manhã. Quando isso acontece, o funcionário não perde nenhum dia de salário por se ausentar. Existem casos também onde a empresa opta por descontar esses dias do banco de horas dos trabalhadores, ou oferecer a oportunidade de compensar essa carga-horária posteriormente. A melhor opção é dialogar, buscar informações e chegar a um acordo, empregado e empregador, que seja positivo para ambas as partes.