Exigência de vacina contra a Covid-19 em matrícula escolar divide opiniões

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Diante da recente decisão de escolas particulares fora do estado do Rio Grande do Sul de apenas receberem alunos vacinados contra a Covid-19, a polêmica foi instaurada: esta decisão tem fundamento? Tal atitude divide a opiniões inclusive de juristas e especialistas, mas a informação vigente é que há possibilidade de judicialização do caso.

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos ainda não iniciou, e, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais e responsáveis devem prover as vacinas previstas no Plano Nacional de Imunizações (PNI). No entanto, a imunização contra a Covid-19 não foi incluída pelo Ministério da Saúde, e não há previsão de isto ser feito em um futuro próximo.

Enquanto há quem defenda a exigência obrigatória da vacinação, também existe que não há motivos para realizar esta imposição. No Rio Grande do Sul, uma norma é similar à da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, onde, desde 2013, creches públicas e privadas devem cobrar a Caderneta de Vacinação Infantil em dia no ato da matrícula.

Se não houver doses disponíveis de determinada vacina, os pais têm 60 dias para regularizar a situação. Depois deste prazo, os estabelecimentos devem informar ao Conselho Tutelar sobre o quadro, mas as escolas não podem impedir que os estudantes assistam às aulas normalmente.