Entra em vigor o eSocial para os empregadores do simples nacional

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Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A obrigatoriedade para adesão ao eSocial para empregadores de micro e pequenas empresas (incluindo a MEI), empregadores de pessoa física (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos passa a valer a partir desta quinta-feira (10).
A implantação do eSocial garantirá a viabilização dos direitos previdenciários e trabalhistas racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
Nesta primeira fase os empregadores deverão fazer o cadastro dos empregados, a segunda fase que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, começa a partir de abril para este grupo.
Com isso, até o dia nove de abril, essas empresas deverão estar todas integradas ao eSocial, tendo de enviar as informações básicas referente ao trabalhador. Quem não se adequar ao novo sistema corre o risco de pesadas multas aplicadas pelo Governo Federal.
A entrega do eSocial para todos os grupos será dividida em seis fases. No primeiro momento terá de ser feito o cadastro dos funcionários e tabelas; após dados dos trabalhadores e vínculos públicos; folha de pagamento; substituição da guia de contribuintes previdenciários; substituição da guia para recolhimento do FGTS; e por fim os dados de saúde e segurança do trabalhador.

O que é o eSocial empresas
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal. O intuito do sistema é facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada, o novo eSocial empresarial visa reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Como vai funcionar na prática o sistema
Na prática, as empresas terão que enviar, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

O trabalhador terá vantagem com essa implantação?
Haverá uma maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários. Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.