Enem e COVID-19: regras para evitar o contágio durante a prova

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No próximo domingo (17), está prevista a aplicação da primeira parte do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, onde mais de cinco milhões de estudantes brasileiros disputarão uma vaga para ingressar no ensino superior.

No entanto, a prova deste ano será diferente e contará com medidas para diminuir os riscos de contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), durante a realização do exame nacional. As medidas valerão tanto do Enem impresso quanto do Enem digital, sendo que o descumprimento poderá levar à eliminação dos candidatos
Entre as principais medidas, estão: o uso obrigatório de máscaras; uso de álcool em gel para a higienização das mãos; e distanciamento social entre os participantes. A seguir, confira uma série de medidas, em detalhes, que serão adotadas para combater o contágio da COVID-19 durante a aplicação do Enem em salas de todo o Brasil.

Máscaras
obrigatórias
Como todo ano, os estudantes deverão apresentar um documento oficial original com foto e trazer uma caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. A novidade para 2021 será o uso obrigatório de máscara facial contra a COVID-19, nos dois dias do exame (17 e 24 de janeiro). Inclusive, o descumprimento da última medida poderá impedir que o participante realize o Enem.
A máscara só poderá ser retirada para a identificação dos participantes e na hora de comer ou beber, durante a prova. Após retirarem o equipamento de proteção, os participantes não devem tocar na parte frontal, ou seja, o equipamento precisará ser retirado pelo elástico lateral. Em seguida, precisarão higienizar as mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo examinador. Essa higienização das mãos valerá também para idas ao banheiro e para a entrada na sala do exame.
Dessa forma, durante todo o período do Enem, os estudantes deverão utilizar a máscara de proteção contra o coronavírus. De acordo com o edital do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a máscara deverá ser usada cobrindo tanto o nariz quanto a boca do participante. Além disso, os estudantes poderão levar máscaras para trocar durante a aplicação, seguindo a recomendação de especialistas da saúde.

Exceção
A exceção para o uso das máscaras será apenas para os casos previstos na Lei nº 14.019, de dois de julho de 2020. Segundo a lei, pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara não precisarão utilizar o equipamento de proteção.