Encontro de empresários com Receita Federal discute Substituição Tributária

2015-04-10_190211
Antonio Longo, Presidente da Agas

A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) promoveu na última sexta-feira (17), um evento que teve como objetivo simplificar a abordagem e tirar as dúvidas de contribuintes de diferentes setores quanto às mudanças no recolhimento do ICMS. O novo regime, foco do evento é o da substituição tributária.
Por ser um tema novo, que entrou em vigor no mês de março, ainda é necessária a conscientização e esclarecimento de contribuintes e da comunidade á respeito da significativa alteração no regime da substituição tributária do imposto, que entrou em vigor a partir da incorporação do Decreto nº 54.308/2018 ao Regulamento do ICMS no Rio Grande do Sul.
O encontro de entrada gratuita, realizado no restaurante do Super Apolo Vico, contou com o corpo técnico da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul- Sefaz/RS que elucidou inúmeras questões referentes à temática.
O evento Agas em Foco – Entendendo a Substituição Tributária teve a abertura ás 16:00, realizada pelo Presidente da Agas, Antônio Cesa Longo, em sua fala, evidenciou que o evento tem como objetivo promover um diálogo entre empresários, contabilistas e demais profissionais, com os membros da Sefaz/RS, de forma que simplifique o entendimento das questões relativas a substituição tributária.
Após, o subsecretário adjunto da Receita Estadual Eduardo Jaeger, elucidou sobre a regulamentação da restituição e da compensação do ICMS seguido de seus colegas membros do corpo técnico da Secretaria da Fazenda, que trouxeram inúmeros tópicos pertinentes.
A restituição do ICMS está prevista no ordenamento jurídico no, § 7º , do art. 150 da Constituição Federal de 1988 e afirma que:
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Na prática
Quando o contribuinte preencher a Guia de Informação e Apuração do ICMS mensal a partir dos dados disponibilizados na Escrituração Fiscal Digital, automaticamente o sistema calcula o imposto devido e os valores a serem restituídos ou complementados.
De acordo com as explicações prestadas no seminário ficou claro que a restituição ou complementação do ICMS deverá ser feita baseada nos artigos 25-A, 25-B e 25-C do Livro III, do regulamento do ICMS .
O ajuste passa a ser feito mensalmente, e é deduzido do valor do imposto efetivo o imposto presumido recolhido pelo substituto. Casa haja saldo devedor de ICMS, o contribuinte deverá realizar a compensação com saldo credor de ST, e, havendo valor remanescente, será recolhimento até o dia 20 do mês subsequente.
Entretanto, caso haja saldo credor de ICMS, deverá ocorrer à compensação com saldo devedor de ST, e, em caso de remanescente, deve ser feita a transferência desse saldo para o período seguinte. Ou seja, não haverá devolução do ICMS recolhido a mais (em dinheiro), e sim em saldo para compensação futura.

Sorteio realizado no evento para clientes Apolo
Cerca de 18:00 ocorreu o sorteio da campanha “Carro novo na garagem”, promovida pelo Super Apolo, a promoção foi comemorativa ao Dia Das Mães, e realizada a partir da Nota Fiscal Gaúcha.
Foi sorteado carro Renault Kwid zero quilômetro, entre os clientes da que incluíram seu CPF na nota fiscal, em compras realizadas do dia 29 de março a 12 de maio, em qualquer uma das lojas do Super Apolo.
De acordo com a Sefaz/RS o sorteio contou com a participação de 7 mil clientes. A ganhadora do veículo foi uma cliente de Garibaldi.