Empresas tem até 1º de janeiro de 2018 para apresentar análise de agrotóxicos em fitoterápicos

2015-04-10_190211

Os fabricantes de fitoterápicos têm mais três meses para apresentar a análise de resíduos de agrotóxicos para os seus produtos. O objetivo é controlar a presença de resíduos de agrotóxicos em medicamentos feitos a partir de plantas medicinais, já que isto pode representar risco à saúde das pessoas.
A presença de resíduos de agrotóxicos em plantas medicinais e fitoterápicos é uma preocupação das agências reguladoras de medicamentos. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que estas análises sejam incluídas no processo de registro dos fitoterápicos.
O prazo final é de 1 º de janeiro de 2018 para a apresentação das informações para cada fitoterápico no Brasil. As análises devem ser registradas com o código 11300 – “Fitoterápico – Inclusão da análise de agrotóxicos a Fitoterápicos”
O prazo foi definido pela resolução RDC 93/2016 e já é uma prorrogação do prazo inicial previsto para adequação, que inicialmente era de dois anos.