Empresas não podem escrever ou falar mal de ex-funcionários para novos patrões

2015-04-10_190211
O fornecimento da carta de referência e de informações do ex-funcionário não é obrigatório

Em uma seleção de trabalho, é comum que o empregador busque informações da pessoa que pretende contratar através do ex-chefe desta. As perguntas mais comuns são porque o vínculo foi rompido e quais as atribuições do funcionário, isso para ver se o trabalhador se encaixaria nas funções propostas por este novo emprego.
A carta de recomendação é uma das maneiras mais antigas de se obter esses dados, na qual o ex-patrão escreve as referências e entrega para seu ex-empregado para que ele se realoque no mercado. Atualmente, as ligações telefônicas têm substituído o papel.
Entretanto, não há nenhum dispositivo na Consolidação da Lei dos Trabalhos que trate da carta de referência, bem como em outras legislações.
Ou seja, o fornecimento da carta de referência e de informações do ex-funcionário não é obrigatório. De acordo com a advogada Ana Paula Picolotto Vieira, em Bento Gonçalves e região não é usual solicitar a carta. “Isto se verifica mais em alguns casos de contratação de empregada doméstica e babá”, explica.
Ana Paula adverte que quando a empresa fizer uma carta de referência ou for buscada para dar informações de um ex-funcionário, deve haver cuidado para não ser inserido conteúdo depreciativo. “Caso entende que o empregado não tem qualidades, deve se recusar a emitir tal carta ou informação, mas nunca denegrir a imagem de seu ex-empregado. Essa é também a posição do Tribunal Superior do Trabalho”, comenta.
De acordo com a advogada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já condenou em danos morais ex-empregadora por carta com conteúdo desabonador. Ainda, o TST se manifestou no sentido de que não pode transferir ao ex-funcionário a responsabilidade pela apresentação do documento em entrevista de trabalho.
“Cabe referir, que a Constituição Federal preserva os direitos relacionados à honra e a moral e garante indenização em caso de violação a tais direitos”, conclui Ana Paula.