Empresas e bancos têm até hoje para fornecer comprovantes para IR

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Sexta-feira 28 é o limite para o envio de comprovantes de rendimentos referentes ao exercício de 2019 que serão usados na declaração de Imposto de Renda. A Receita federal inicia o recebimento das declarações do IR nesta segunda, 2 de março

Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2). Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes do  Imposto de Renda na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido. Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora. Fonte: agência Brasil.

Não recebeu os comprovantes?

Aberta a temporada para acertar as contas com o fisco. É hora do contribuinte reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis. Neste momento é comum notar a ausência de informes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas fontes que efetuaram retenções de imposto de renda. A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

O comprovante é de grande importância na hora de preparar a declaração de rendimentos, pois naquele encontram-se as informações que as fontes pagadoras prestaram ao fisco.
A própria Receita Federal aponta que um dos erros mais frequentes (malha fina!) é declarar valores diferentes daqueles constantes nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora.
Caso o contribuinte ainda não esteja de posse de todos os comprovantes recomenda-se:

1) Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone, e-mail, WhatsApp ou site institucional para solicitá-los;
2) Verificar a posta restante nos correios e;
3) Verificar a caixa postal eletrônica, pois comprovantes pode estar entre os e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como “lixo eletrônico (spam)”.
Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.

Quem deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento. Importante! A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano). Recomenda-se tomar essas providências com a maior brevidade possível, para que se possa preparar a declaração de rendimentos com calma, fazendo os estudos e as simulações necessárias para reduzir o custo tributário final, sempre observando os limites legais.