Empresas de baixo risco e startups serão liberados de alvarás para teste de novos produtos e serviços

2015-04-10_190211
A desburocratização retira a obrigatoriedade de empresas de baixo risco emitir junto ao Município, alvará de funcionamento, ambiental, sanitário e demais documentos exigidos

Na última semana o Presidente Jair Bolsonoro sancionou uma medida provisória que altera legislações sobre negócios de baixo risco e startups. A MP entra em vigor após a publicação no “Diário Oficial da União” tendo o Congresso Nacional até 120 dias para a aprovação do texto.
No Governo a medida é chamada de liberdade econômica, pois liberará as empresas de baixo risco e startups de alvarás de funcionamento para o teste de novos produtos e serviços.
A MP prevê algumas ressalvas, a emissão do alvará só não será obrigatória nos casos em que não afete a saúde, segurança pública, sanitária e quando não houver o uso de materiais restritos.
O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, afirma a respeito da aplicação da medida:
“A questão principal é se a atividade gera risco ou não, não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena e que gere risco. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir dessas atividades que tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”.
Há na medida uma série de orientações referentes a licenças, alvarás e demais autorizações e registros exigidos pelos entes públicos para o exercício de atividades econômicas. A medida beneficiará pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam negócios que se encaixem nos padrões de baixo risco.
Vale salientar que cada Município tem competência para fazer o seu próprio rol de regras em relação aos riscos das atividades, somente nos casos em que não houver regra específica feita pelo ente federativo referente ao local do negocio, que a regra válida será a do governo, que ainda não foi divulgada.

 

Pontos que medida provisória prevê em seu texto

Desburocratização: retira a obrigatoriedade de empresas de baixo risco emitir junto ao Município, alvará de funcionamento, ambiental, sanitário e demais documentos exigidos.
Liberdade de trabalho e produção: a medida limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento dos estabelecimentos. Prevendo que o horário de funcionamento só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios;
Livre definição de preços: de acordo com o Ministério da Economia, o texto impede que leis sejam manipuladas com o objetivo de reduzir a competição e surgimento de novos modelos de negócios;
Liberdade de arbitrariedade: o texto trás impedimentos quanto ao tratamento dos fiscais com os cidadãos, não poderão tratar de maneira distinta aqueles que se encontra em situações parecidas;
Presunção da boa fé: qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser aplicada no sentido que mais respeite contratos e atos privados;
Modernização: a medida busca o afastamento dos efeitos das normas regulatórias desatualizadas, que tenham restrições que possam prejudicar os cidadãos;
Inovação: o texto da medida garante que nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados;
Livre pactuação: os contratos empresariais não poderão ter alteração judicial, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;
Aprovação pelo silêncio: os pedidos de licença ou alvarás terão que ter um tempo máximo para aprovação ou não, mas que, quando esgotado, se não houver retorno significará aprovação pelo silêncio. O texto ainda não apresenta que limite é este;
Digitalização: com a medida, todos os papéis poderão ser digitalizados e não precisarão mais ficar guardados de forma física;
Crescimento: a medida prevê que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos que simplifiquem a carga de burocracias em relação as sociedades anônimas e o acessoa ao mercado de capitais;
Liberdade de empreender: as decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem ter demonstrado a presença de má fé do empresário, a jurisprudência do STJ deve ser aplicada para todos, até mesmo aqueles que não tem condições de recorrer aos tribunais superiores, poderão ter garantida a aplicação da interpretação já consolidada;
Contratos com padrão internacional: as decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;
Prevenção de abusos: foi criada a previsão que coíbe a chamada de abuso regulatório, caracterizada quando o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;
Regulação econômica: o texto garante que nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório;
Regulação societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;
Previsão de riscos contratuais: o texto permite a licitude do pacto entre as partes para alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.