Em nota Presidente da Ajuris classifica como inadequado o posicionamento de Promotor

2015-04-10_190211

Em nota distribuída à imprensa de Bento Gonçalves, Cláudio Luís Martinewski, presidente Associação de Juízes do Rio Grande do Sul,   repudia os argumentos do Promotor Público no caso da decisão de soltura de envolvidos em tráfico

Confira a nota  na íntegra:

Nota pública sobre ato judicial em Bento Gonçalves

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS ), em atenção às declarações de membro do Ministério Público de Bento Gonçalves em entrevista coletiva, dirigidas a uma decisão da juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, vem a público destacar que, embora legítimo o exercício de crítica, entende como inadequados a forma e os argumentos utilizados pelo promotor de Justiça.

O ato judicial preenche rigorosamente os requisitos exigidos pelo sistema normativo, notadamente o embasamento fático e jurídico pelos quais, para alguns flagrados, impunha-se a prisão preventiva e, para outros, não, salientando-se que a prisão em flagrante não importa segregação cautelar automática dos flagrados.

A AJURIS reforça ainda que as instâncias correcionais têm reconhecido a inadequação da utilização de artifícios de apelo midiático e de criação de estados mentais parciais perante a opinião pública em casos que ainda serão submetidos a processamento e julgamento.
A utilização da via recursal é o meio legítimo e adequado para demonstrar a inconformidade frente aos fundamentos que sustentam a decisão.

Incumbe ao Ministério Público, enquanto órgão constitucional de controle externo, manter postura ativa de aperfeiçoamento da atividade policial, tanto para a efetivação do dever de respeito aos direitos fundamentais, na perspectiva de controle dos excessos, quando na de insuficiência de atuação, garantindo a instrumentalização necessária às ações que demandam prévia autorização judicial.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, em todas as Comarcas, para a imediata apreciação dos pedidos que exijam a expedição de mandado de busca domiciliar.

Reitera-se o compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, das prerrogativas da magistratura e da preservação da via processual como leito adequado de solução das pretensões resistidas.

Cláudio Luís Martinewski
Presidente da AJURIS