Eleições 2020: justificativa em caso de ausência poderá ser feita por meio de aplicativo

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Iniciativa é inédita no Brasil, por conta da pandemia do novo coronavírus. Funcionalidade poderá ser instalada de forma gratuita em smartphones e tablets

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder ir registrar seu voto por qualquer outro motivo, pode justificar ausência de forma virtual, sem sair de casa. Este ano, por conta da pandemia da COVID-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, pela primeira vez, no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, onde a pessoa poderá preencher os campos e anexar arquivos.
Uma das funcionalidades do Sistema Justifica é a possibilidade de o eleitor justificar ausência por não estar em seu domicílio eleitoral utilizando o sistema de georreferenciamento do aparelho celular ou tablet.
A nova versão do aplicativo com o serviço está disponível desde a terça-feira (10/11). Portanto, fique atento sobre a versão do seu app.

Como justificar o voto pelo celular?
O uso do georreferenciamento poderá ser usado apenas no dia e no horário da votação. No primeiro turno (15 de novembro) e no segundo turno (29 de novembro) das 7h às 17h.
O eleitor só poderá usar essa justificativa se não estiver na cidade onde ele vota. O aplicativo terá de acessar o GPS do seu celular para confirmar isso.
Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turnos -este último, caso ocorra.
Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores.

Passo a passo para justificar ausência
Baixe o aplicativo e-Título, que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store.
Siga o cadastro na plataforma, que vai pedir informações pessoais relativas a sua última prestação de contas à Justiça Eleitoral. Elas podem estar defasadas, portanto, fique atento às opções oferecidas para a confirmação.
Após completar todo o registro, basta ir em “Mais opções” e depois em “Justificativa de ausência”.
O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.
Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo da ausência.
Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.

Recomendações do TSE sobre COVID-19
No Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE, é recomendado que o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído COVID-19 no período de 14 dias antes do pleito, fique em casa.
O órgão orienta que quem deixar de votar por essa razão deve apresentar algum documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a situação.
No entanto, o TSE ressalta que o eleitor que apresentar as condições citadas e quiser registrar o seu voto, pode, uma vez que há orientações sanitárias a serem seguidas, como o uso de máscara e a higienização das mão com álcool em gel.