Eleições 2018: tudo o que precisa saber antes de ir às urnas no próximo domingo para escolher os candidatos

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Ricardo Abreu, chefe de cartório de Bento Gonçalves

Mais de 89 mil bento-gonçalvenses participam do pleito eleitoral de 2018

 

No próximo domingo, dia 7, mais de 89 mil eleitores bento-gonçalvenses vão às urnas para escolher o próximo presidente da República, além de governador, senador e deputados federais, e estaduais. A cidade registra um aumento significativo no número de eleitores, quando comparado a 2016. Este ano são 89.218 mil eleitores, já, em 2016 eram 87.227 mil. Caso haja segundo turno, o pleito acontece no dia 28 do mesmo mês. São 256 urnas para Bento, com 1132 mesários trabalhando no município. Mas afinal, no dia da eleição, o que o eleitor precisa e o que ele pode levar na cabine de votação?
Quais documentos são permitidos? É possível levar o celular para a urna? O que configura crime de boca de urna? A Gazeta conversou com o chefe de cartório Ricardo Abreu e com a advogada Vanessa Dal Ponte, que esclareceu as principais dúvidas sobre o pleito eleitoral.
O eleitor deve comparecer portando documento com identificação com foto. Justificativa para quem estiver fora de seu município, qualquer urna eletrônica recebe a justificativa no dia da eleição. É só preencher o requerimento na zona eleitoral e fazer a justificativa. Importante que isso só se aplica para quem estiver fora de seu município eleitoral. Sempre orientamos que os eleitores verifiquem a legislação disponível no site da justiça eleitoral, aí é falado o que é permitido e o que não é”, explica Abreu.
A advogada também deu dicas importentes para o eleitor. “É obrigatório o voto para maiores de 18 anos, até 70 anos. Jovens entre 16 e 18 anos não é obrigatório, assim como idosos com mais de 70 ou deficientes. Analfabetos também estão dispensados de votar. É importante se direcionar até a seção com documento com foto ou e-título. O título eleitoral é até dispensado, desde que haja documento com foto. As pessoas também podem levar uma colinha para conferir na hora, o que não pode é levar celular ou outras pessoas irem junto para a cabine”, explica.
Outra questão abordada com a advogada foi sobre o voto branco e nulo. De acordo com ela não existe diferença entre as duas opções.
“É um mito as pessoas acharem que é possível anular uma eleição. Só o tribunal superior eleitoral pode anular uma eleição, mas a quantidade de votos brancos ou nulos não anula. A diferença entre voto branco e nulo é que o branco já tem lá na própria urna a opção para as pessoas votarem em branco. O voto nulo é digitar um número qualquer e confirmar, ambos os votos não computam para qualquer candidato. Mais de 50% de voto nulo não anula a eleição”, esclarece.
Ainda de acordo com a advogada “no dia das eleições é possível as pessoas estarem com bottons e bonés, mas a lei é clara no sentido de que manifestações silenciosas são permitidas, o que não é permitido é boca de urna, que é candidato fornecendo santinho no dia ou aglomerado de pessoas”.

Ordem de votação

O que eu posso/devo levar?

Documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Junto com o seu documento, leve o título de eleitor, pois nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS), que substitui documento oficial com foto.
Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.
Para não esquecer os números de seus candidatos, leve um colinha escrita à mão ou o “santinho”.

 

Qual é o horário da votação?

As Eleições acontecem em todo o Brasil no domingo, dia 7, das 8 da manhã às 5 da tarde (horário de Brasília). Caso haja 2º turno, será no dia 28 de outubro, no mesmo horário.

 

Onde posso consultar meu local de votação?

O site do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza essa informação. Basta entrar em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome ou no seu aplicativo e-Título.

 

Como faço para justificar ausência?

O eleitor que está no Brasil ou fora do país deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais através do http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral.
Caso queira justificar no dia da eleição, basta ir aos locais de votação ou de justificativa.

 

Como é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma possibilidade dada ao eleitor para votar fora do seu domicílio eleitoral. O eleitor que fez o cadastro até 23 de agosto em um cartório eleitoral e está com a situação eleitoral regular, tem o direito ao voto.
Se o eleitor estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, pode votar apenas para presidente.

 

Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar?

Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se estava fora do país no dia de votação, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$3,51 por turno. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.
O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral.
Para verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento, utilize o serviço disponível no portal do TSE em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas.

 

Como votar na urna?

No teclado da urna, digite o número referente aos seus candidatos na ordem dos cargos abaixo. Na tela, vão aparecer a foto, o número, o nome e a legenda do partido de cada candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Caso cometa algum erro, digite a tecla Corrige e repita o processo de onde parou.
No caso de senador, você deve realizar a operação duas vezes, para eleger dois candidatos diferentes. Caso você digite o mesmo número, seu segundo voto será anulado.

 

O que é permitido e o que é proibido

Para saber quais são as regras para eleitores, confira as perguntas e respostas mais frequentes:

É considerado crime de boca de urna pedir votos no dia da votação?
Sim. Considerado crime eleitoral de boca de urna, sob pena de detenção de seis meses a um ano e multas, arregimentar eleitores e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som no dia da eleição. Além disso, a publicação na internet de novos conteúdos impulsionados ou propagandas de partidos e de seus candidatos é proibida no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.
Até o término do horário de votação, também é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva.

É permitido usar o celular dentro da cabine de votação? O eleitor ode tirar fotos ou gravar vídeos no momento de seu voto?
Não. O voto secreto é um dos pontos mais importantes do sistema eleitoral brasileiro. Por conta disto, o eleitor não pode estar com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que possa colocar em risco o sigilo de sua escolha. Caso necessário, o mesário está autorizado a reter estes objetos para garantir o cumprimento da regra.

A Lei Seca valerá nas Eleições?
Depende. Esta não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral. A decisão sobre a vigência da Lei Seca no dia da votação é das secretarias de Segurança Pública de cada Estado.
No Rio Grande do Sul, não haverá Lei Seca.

Eleitores embriagados ou com o estado de consciência alterado podem ser impedidos de votar?
Depende. A decisão é do presidente da mesa receptora de votos, que é a autoridade dentro da seção eleitoral. Cada caso pode ser decidido de forma individual, caso necessário pode ser comunicado ao juiz eleitoral.

Os eleitores podem levar “colas” com os números de seus candidatos no dia da eleição?
Sim. As regras permitem que o eleitor leve um lembrete em papel, com os números de seus candidatos para ser usado no momento da votação na urna.

O eleitor pode ir à cabine de votação acompanhado de crianças?
Não. Eleitores com plena condição de registrar seu voto não podem ser acompanhados por crianças, mesmo que sejam filhos, na cabine de votação.
De acordo com as regras para eleitores, apenas quem tem restrição de acessibilidade – dificuldades de visão de locomoção, por exemplo – e necessite de ajuda para votar pode ser acompanhado por uma pessoa de confiança. O auxílio pode ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, mesmo que o eleitor não o tenha solicitado de forma antecipada para a Justiça Eleitoral. Nestes casos, a pessoa que prestar auxílio ao eleitor não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral e nem de partidos ou coligações.

O eleitor pode usar broches de partidos e candidatos no momento de votar?
Depende. As regras das eleições permitem que o eleitor manifeste, de forma individual e silenciosa, suas preferências político-partidárias na hora de votar. Não é permitido que os eleitores usem camisetas de candidatos e partidos no momento da votação. De acordo com o artigo 39-A da Lei das Eleições, incluído pela lei 12.034 de 2009, o eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que seja uma manifestação de forma individual e silenciosa. Mesários da mesa também não podem fazer campanha para o seu candidato.

Posso declarar meu voto nas redes sociais?
Fique atento. A postura do eleitor nas redes sociais deve ser com bastante cautela. Segundo a publicação da BBC Brasil, é permitido declarar abertamente o seu voto em plataformas como Facebook e Twitter, no qual o internauta tem a escolha se deseja ler ou não a postagem.
Por outro lado, o eleitor não deve abordar alguém diretamente para fazer campanha via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp. A prática pode ser interpretada como boca de urna, visto que o receptor está sendo coagido. Este crime é passível de detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade e pagamento entre R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o TSE.

 

Eleitores não podem ser presos até a próxima terça-feira, dia 9

A lei é prevista no Código Eleitoral, mas há exceções como a prática de crime em flagrante

Desde terça-feira, dia 2, a regra que proíbe a prisão de eleitores passa a valer em todo o País. A proteção vale até às 5 da tarde da próxima terça-feira, dia 9, dois dias após a realização do primeiro turno das eleições. A determinação está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).
Durante esse período, a legislação só permite a prisão em três casos excepcionais: a primeira é em caso de flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de cometê-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com arma ou objeto que sugira participação em um crime recente, também configura flagrante delito.
No segundo caso, é permitida a prisão de quem tenha sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
Outra exceção é para desobediência de salvo-conduto por parte de autoridade. O juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias anteriores e nos dois dias após o pleito. A autoridade que desobedecer o salvo-conduto pode ser detida por até cinco dias.
O eleitor que for preso durante essa próxima semana é imediatamente levado à presença de um juiz. Caso o magistrado considere a detenção ilegal, pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas e fiscais de partidos políticos. Os candidatos estão sob proteção legal desde o dia 22 de setembro, salvo se pegos em flagrante.