Eleição para vereador: oportunidade de revovação

2015-04-10_190211

Getúlio Lucas de Abreu

As eleições Municipais de 2020 se processam com inovações bem significativas. As coligações do tipo proporcionais (Vereadores) não são permitidas.
Assim, cada Partido lançou a sua própria nominata de candidatos a Vereador. Para a melhor compreensão do (e) leitor, elaboramos esta Tabela, indicando o Partido e número de candidatos, relacionado com a coligação do tipo m

ajoritária (permitida), para a eleição de Prefeito e Vice. ( veja tabela)
Temos em Bento um total de 2

36 candidatos concorrendo ao cargo de Vereador, os quais estão distribuídos em 15 Partidos diferentes.

Os Partidos que estão coligados para a eleição majoritária (Prefeito) têm o apoio dos candidatos a Vereador dos Partidos coligados, mas a eleição do Vereador se processa de modo próprio. No próximo artigo vou explicar como é feito o cálculo do chamado cociente eleitoral (QE) e cociente partidário (QP), para demonstrar a possibilidade de eleição do candidato.
Lembrando que o número de vagas na Câmara de Bento é de 17 (dezessete). Na última eleição ocorreu uma renovação de 52,9% das vagas, ou seja, 9 (nove) dos eleitos estão no primeiro mandado. Seis dos atuais Vereadores estão no 2° mandado e apenas dois estão no 3º mandato.
Outra particularidade dentre os atuais Vereadores é que seis deles trocaram de partido, este ano.
Escrevo este texto para chamar atenção do (e) leitor para a importância do Poder Legislativo, no cenário político local.
Na eleição de 2.016, os dezessete Vereadores eleitos obtiveram 23.027 votos, o mais votado obteve 1.832 votos e a última vaga foi preenchida com o candidato que obteve apenas 837 votos. O total de eleitores aptos a votar na eleição de 2.016 era de 87.227.
É necessário que os candidatos e os eleitores tenham maior compreensão da importância do Legislativo e para isso devem compreender o que compete aos Municípios, conforme dito na Constituição Federal.
Hoje com a possibilidade de acesso aos mais variados sites qualquer pessoa pode visitar um deles e se aprofundar nesta compreensão. A Constituição Federal em seu artigo 30 trata justamente da competência dos Municípios, onde em nove incisos estão listados os mais variados temas desta competência, como por exemplo, legislar sobre assuntos de interesse local. Só neste tópico se pode extrair um conjunto de Leis que são da maior relevância para a vida no Município: cidade e distritos. Entre elas: a Lei do Plano Diretor, do Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário Municipal, Estatuto do Servidor Público, as Leis Orçamentárias (o Plano Plurianual, a LDO e o Orçamento Anual); apenas para citar a legislação mais comumente conhecida.
Vejam mais esta competência do Município: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

 

Como se pode ver, o Município não poderá exercer a sua competência, sem contar com a participação do Poder Legislativo. Esta participação do Legislativo é cada vez mais abrangente e necessária, e é neste ponto que quero chamar atenção tanto dos candidatos como dos (e) leitores, para a importância da eleição.
Não é razoável admitir que num quadro onde temos 236 candidatos concorrendo – homens e mulheres – e das mais variadas categorias ocupacionais; venham ser eleitos Vereadores com baixo e as vezes quase nenhum preparo para o desempenho da função. Então, quando tem alg

uma complicação com a cobrança do IPTU, Taxa de Serviços Públicos (coleta de lixo e varrição), ou do preço da passagem do transporte coletivo; tudo isso tem a ver com a capacidade do Vereador para legislar.

Mais do que isso, possíveis irregularidades com os mais variados contratos que o Município necessariamente tem que celebrar: área da saúde, coleta do lixo, execução de obras, etc.
Aqui entra o Poder Legislativo como órgão fiscalizador do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da Lei”.
O Poder Legislativo conta ainda com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, para exercer a sua função de controle externo. Em resumo: O Poder Legislativo aprova todas as Leis Municipais, mas suas atribuições não estão limitadas apenas a este processo de legislar.
Aprovadas as Leis, incumbe ao Legislativo fiscalizar a aplicação da Lei que aprovou. Eleito o Prefeito, já no primeiro ano do mandato, deverá encaminhar para a Câmara a aprovação do Plano Plurianual, documento da maior importância para os rumos do desenvolvimento do Município durante os três anos seguintes daquela administração. Além de tudo isso, que já não é pouco, me parece extremamente relevante chamar atenção para o fato de que Bento Gonçalves conta com 130 anos de emancipação e não há nenhuma dúvida de que deverá empreender com urgência uma profunda reavaliação de seu processo de desenvolvimento. Após a emancipação de três dos seus principais Distritos, o Município está confinado em uma área física que não tem mais espaço para quase nada de expansão da sua área urbana, sem o comprometimento da sua reduzida área rural. Além disso, a própria área urbana, está a exigir nova modelagem em todos os sentidos.
Diante de todas estas questões é que estou propondo que os (e) leitores façam uma boa reflexão sobre a escolha de seu Vereador ou Vereadora, lembrando que são várias as candidatas mulheres e estas representam 52,17% dos eleitores aptos a vo

tar, que são neste ano 89.499.

Ainda, uma derradeira reflexão. Passa pela Câmara Municipal a aprovação dos subsídios do Prefeito e Vice e de seus próprios subsídios. Prefeito ficou fixado em R$ 18.577,22, Vice R$ 13.004,05, Vereadores R$ 9.288,61, que é o mesmo vencimento fixado para os Secretários Municipais. O Presidente da Câmara é contemplado com uma verba de representação no valor de R$ 3.715,45. Então, o Vereador tem um subsídio que lhe é pago pelos contribuintes e que se pode dizer não é nada desprezível, competindo aos (e) leitores fiscalizar o desempenho daquele que venha ser o seu escolhido (a) para representa-lo na Câmara Municipal!