Documentos necessários para viajar com as crianças

2015-04-10_190211
É importante ficar atento às exigências para não deixar para a última hora

Com a chegada do final de ano, muitos pais conseguem um folga para viajar com a criançada, ou até mesmo proporcionar que elas visitem algum familiar distante. Mas, para isso, é preciso ficar muito atento aos documentos necessários para levar junto. Quem regulamenta a viagem de crianças e adolescentes e a documentação necessária para o embarque é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Viagens internacionais
De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, deve ser observado o seguinte: Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

Como fazer a autorização?
O primeiro passo é preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br/) ou da Polícia Federal (www.pf.gov.br/). Após baixar o arquivo em pdf, é necessário imprimir em duas vias, preencher, assinar e levar a autorização a um cartório, para reconhecer a assinatura (firma). É necessária uma autorização para cada criança ou adolescente.
É importante que seja indicado o prazo de validade. Caso não haja esta informação, o documento será válido por dois anos. No momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.
Além da autorização, é necessária a apresentação do passaporte válido da criança ou adolescente e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela. Vale destacar que a autorização por escrito é necessária mesmo que os pais compareçam ao check-in no dia da viagem.
Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por uma Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Se não estiver com os pais, é preciso a autorização deles.

Viagens nacionais
Para fazer uma viagem nacional, o responsável por crianças e adolescentes devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, passaporte ou outro documento com foto, que confirme a filiação ou parentesco com ele. Nenhuma criança com menos de 12 anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.

Ônibus
Segundo o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer), as crianças de até 12 anos incompletos que vão viajar com outra pessoa maior, sem grau de parentesco, necessitam de autorização dos pais ou responsáveis concedida pelo Juizado da Infância e Juventude de sua comarca, com validade de até dois anos. Elas também devem portar documento de identificação.
A autorização é dispensada se ela estiver com seus familiares até terceiro grau, isto é, acompanhada de pai, mãe, irmão, avós, tios e bisavós. O grau de parentesco precisa ser comprovado documentalmente. Crianças menores de seis anos estão isentas do bilhete de passagem, mas não poderão ocupar assento (deverão ir no colo do responsável). Nas modalidades direta e semidireta, a gratuidade é limitada a uma criança por adulto pagante.

Importante
1) Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
2) Alguns países na América do Sul permitem a entrada de passageiros brasileiros com a Carteira de Identidade (RG) válida e em bom estado de conservação, sem a necessidade de apresentação de passaporte. Consulte a empresa aérea para mais informações.
3) Verifique com a empresa aérea ou seu agente de viagens (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.
4) Antes de viajar, consulte a empresa aérea ou o seu agente de viagens sobre a exigência ou não de visto no país de destino.