Documento veicular deverá voltar a ser impresso segundo a justiça

2015-04-10_190211


Decisão do TRF-4 é do dia 1º de fevereiro e vale para todo o país.

A justiça determinou que documento veicular volte a ser impresso em todo o país, através de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) deverão voltar a ser impressos, e não exclusivamente on-line.
O processo segue em primeira instância e, segundo o TRF-4, a decisão já está valendo provisoriamente. O Detran RS comunicou que ainda não foi notificado da decisão. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler reconheceu um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.
A concessão dos documentos exclusivamente de forma digital é prevista em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. As entidades, no entanto, alegam que a medida contraria a lei 14.071/2020, onde um dos artigos assegura a emissão dos documentos tanto por meio físico ou digital, de acordo com a preferência dos motoristas.
Segundo o Detran-RS, hoje os proprietários podem imprimir o documento por conta própria ou solicitar a impressão, em folha A4, ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Já o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse que foi notificado da decisão da desembargadora federal na semana passada. Porém, é importante frisar que a Resolução nº 809/20 não foi completamente suspensa, somente os artigos 8º e 9º. O Denatran afirma que não irá recorrer. No entanto, para melhor esclarecer o usuário, o Denatran publicará uma portaria nos próximos dias revogando os dois artigos da Resolução e reiterando sobre a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário assim o desejar.
A orientação para os condutores continua a mesma, visto que a Resolução continuará em vigor. A impressão deverá ser feita em folha A4 simples, branca e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade. Caso o usuário caso não tenha acesso à internet, ele pode solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran.