Distinção de preços entre homens e mulheres não é mais ilegal

2015-04-10_190211
Foi acatado o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

A diferença de valores entre homens e mulheres em restaurantes não é ilegal, segundo a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo. Foi acatado o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, determinando que a União deixe de aplicar a Nota Técnica que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação de preços entre homens e mulheres até decisão final. A decisão liminar foi dada pelo juiz federal Paulo Cezar Duran.
A Nota Técnica n.º 2/2017, editada pelo Ministério da Justiça, dispõe que a diferenciação de preços entre homens e mulheres é prática comercial abusiva, afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e utiliza a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade.
No entender da Associação, ao editar tal ato normativo, a União ‘abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor’.
Para o juiz Paulo Cezar Duran, ‘não se verifica a abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres’. Ele acredita ‘não ser plausível que uma nota técnica, pautada estritamente em presunções, venha a impedir que a livre concorrência e a livre iniciativa exerçam o seu papel no mercado’.
O magistrado acrescenta que admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de ‘isca’ como meio de proporcionar uma situação que leve o local a ser frequentado por muitos homens – gerando lucro ao estabelecimento – ‘conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar’.
Duran afirma que ‘o Estado brasileiro deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas, ou seja, que as pessoas (independentemente do sexo) em suas relações pessoais e individuais sejam as verdadeiras determinadoras do seu agir e do seu conduzir como ser humano consciente de suas atitudes e consequências de suas escolhas pessoais’.