Diferença salarial entre homens e mulheres pode gerar multa para empresas

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A funcionária terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30), um projeto de lei que estabelece multa para as empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de estabelecer uma penalização financeira para empresas que contribuem para a persistente desigualdade salarial verificada entre os gêneros no mercado de trabalho brasileiro.
A multa prevista é de até cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação, paga em favor da trabalhadora discriminada observado o prazo prescricional de cinco anos. Assim como nas demais ações trabalhistas, a funcionária terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização na Justiça. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Diferença salarial
Em relatório legislativo apresentado após a leitura do projeto de lei no dia 16, o relator, senador Paulo Paim, ressaltou que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho.
“Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observou o senador Paim.

Paim destacou que essa diferença não tem sido reduzida. Pelo contrário: há uma lenta elevação desde 2016, que deve ter se acelerado em função da pandemia de covid-19, que penalizou mais as mulheres no mercado de trabalho.
Paim afirmou que o objetivo do projeto é estabelecer um desincentivo monetário significativamente elevado para as empresas de modo a beneficiar a condição remuneratória das mulheres no mercado de trabalho.