Desemprego não desobriga pagamento de pensão alimentícia

2015-04-10_190211
Em caso de desemprego, pai pode pedir readequação do valor, mas obrigatoriedade de pagamento é mantida

O pagamento de pensão alimentícia é um assunto delicado, que pode gerar inúmeros atritos entre casais que se divorciam. E mesmo em casos que o pai (ou mãe) está desempregado, o valor deve ser pago. Mas o tema ainda desperta muitas dúvidas.
A advogada e professora do Curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul (Campus Bento Gonçalves), Melissa Demari explica que em casos de desemprego a obrigatoriedade permanece, uma vez que a criança precisa ser alimentada, independente da situação financeira: “Em muitos casos, o pai ou mãe responsável por esse pagamento pode solicitar o que chamamos de ação revisional, para readequar o valor estipulado anteriormente, de acordo com as possibilidades atuais”.
Mas ela chama a atenção para o fato de que o não pagamento de três parcelas da pensão já implica em prisão (atualmente regime fechado).
E em relação a essa questão, a informação do administrador interino do Presídio Estadual de Bento Gonçalves, José Luiz Ribeiro, é de que, até o início de fevereiro, três homens se encontravam presos na instituição por não pagamento de pensão.

Outras dúvidas
Em relação a valores, a advogada explica que não existe um parâmetro fixo. “Em geral trabalhamos com o percentual de 30% do rendimento, mas essa questão varia muito, de acordo com a situação”.
Ela ressalta que, caso pai (ou mãe) não tenha rendimentos comprovados, é verificada a condição financeira com a análise de outros aspectos, como gastos de cartão de crédito, se tem ou não veículo próprio, moradia e muitos outros itens.
Casos de pais que têm filhos com mães diferentes são analisados um a um, também de acordo com a realidade do progenitor.
“Não podemos estabelecer um valor fixo de 30%. Imagine no caso de um homem que tem três filhos nessa situação, o valor somaria 90% do salário e isso seria incoerente”, ressalta Melissa Demari.
Esse foi o caso de Graciela B., 43 anos, mãe de quatro filhos, dois menores de idade. Nascida no Uruguai e naturalizada brasileira, ela enfrentou muitos problemas quando se separou do primeiro marido, que teve uma filha com outra mulher, com a qual também não vivia.
“Não éramos casados no papel, ele não tinha carteira assinada, o carro também não estava no nome dele e eu não sabia mais como agir”, desabafa. Por fim, Graciela conseguiu atendimento gratuito e resolveu a questão. Mas, segundo ela, foram meses de muita dor de cabeça e brigas.

E quem não pode contratar um advogado?
As dúvidas em relação ao assunto também dizem respeito aos meios para chegar à justiça e estabelecer essa pensão, no caso de pais e mães que não têm condições financeiras para contratar um advogado.
Nesse caso, a sugestão é procurar a Defensoria Pública ou o serviço gratuito que atualmente é oferecido por muitas Universidades que têm cursos de Direito.
Aqui no município, pessoas de baixa renda (que recebem até 2,5 salários mínimos) podem buscar atendimento (sob agendamento prévio) junto ao Serviço de Assistência Jurídica Gratuita – SAJU, no Bloco A da UCS – Campus Bento Gonçalves (ver mais informações no box abaixo), coordenado pelo prof. Ms. Paulo Francisco Mossi.
Lá é oferecido à população atendimento gratuito (em média 90 por mês) em questões jurídicas cíveis, em especial na área de família, incluindo orientação jurídica, ajuizamento de processos e acompanhamento em audiências.
A advogada Melissa Demari, que também atua no SAJU, explica que o Serviço oportuniza aos alunos do Curso de Direito a aplicação dos conhecimentos adquiridos em aula em casos concretos, contando com a supervisão contínua dos professores.

Serviços de Assistência Jurídica Gratuita – SAJU

Endereço: Campus Universitário da Região dos Vinhedos, Alameda João Dal Sasso, 800, bloco A, Sala 112, bairro Universitário.

Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e, das 13h30 às 16h30m.

Fone: (54) 3449 5200 – ramal 5211