Decisão do Conselho Nacional de Educação permite concluir dois anos letivos em um

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A resolução foi discutida em função do fechamento das escolas pela pandemia de coronavírus

Na última terça-feira, 6, o CNE – Conselho Nacional de Educação aprovou uma resolução indicando que os anos letivos de 2020 e 2021 poderão ser unificados para a educação básica. A adesão ao modelo é de encargo das escolas.

O documento ainda necessita ser homologado, mas entre as novas medidas, está a modalidade remota como alternativa até o final de 2021,  já que professores e alunos foram prejudicados pela pandemia e a situação social muda entre famílias.

A não reprovação ao final de 2020 também é um ponto em análise. Focada dos anos finais do ensino fundamental, a medida serviria como uma prevenção ao abandono escolar, sendo mais frequente nessa fase.

Além disso, poderá haver até mesmo um ano extra para os alunos do 3° ano do ensino médio. Nele, o aluno que terminou o ensino médio pode optar por um ano a mais para reforço.

Antes de tudo, o próprio Conselho sugere a avaliação da aprendizagem de 2020 pelas escolas, para identificar os pontos defasados. Caso a escola volte às atividades presenciais, o período até dezembro servirá para reaver conteúdos que ficaram para trás. O que não for possível de ser estudado, em função do tempo, será unido ao currículo do ano que vem, num “ciclo contínuo”.

Isso abre as portas para a moldagem do currículo por meio das escolas, adequando-se às necessidades dos alunos. Essa ação deve ser baseada na BNCC – Base Nacional Comum Curricular, que dita o que os alunos devem aprender ao longo do período estudantil.

Nela 60% das atividades são consideradas essenciais, e 40% complementares. Segundo o CNE, as redes que optarem pela união dos anos letivos deverão prezar o cumprimento das atividades essenciais, podendo deixar de lado as atividades complementares, por se tratar de um período de emergência.

 

Imagem: O Debate