Custo do cheque especial brasileiro é 10 vezes maior que o de Portugal

2015-04-10_190211

Mesmo com o teto de 150% ao ano anunciado no mês de novembro pelo governo para o juro do cheque especial no Brasil, o custo da modalidade para os consumidores brasileiros será ainda cerca de 10 vezes o custo que Portugal tem na mesma modalidade de crédito –ou ainda 20 vezes os juros espanhóis para essas operações. O limite em Portugal consta em um decreto-lei de 2009. Lá, o juro do cheque especial é calculado pela média da taxa anual de encargos efetiva global (Taeg). Em outras palavras, não há um valor absoluto definido de antemão pela autoridade monetária. A legislação estipula que qualquer juro que exceda em 25% a Taeg média praticada pelos bancos no trimestre anterior ou em 50% a Taeg média dos contratos de crédito aos consumidores no mesmo período.

Ao passo que o teto brasileiro para o cheque especial será de 8% ao mês – ou 151,82% ao ano – no terceiro trimestre de 2019, a taxa nominal de juros máxima em Portugal era de 16,1% ao ano. No quarto trimestre de 2019, ela é de 15,7% ao ano. O teto de juros no crédito ao consumidor – em qualquer modalidade, incluindo o cheque especial – é de 133% da Taeg média praticada no trimestre imediatamente anterior. A taxa máxima para os franceses no cheque especial – “découvert”, na língua local -, no quarto trimestre de 2019, foi de 13,81% ao ano, ainda mais baixa que a portuguesa.
Já no caso da Espanha, uma lei proíbe desde 2011 que os juros do cheque especial ultrapassem em duas vezes e meia o nível da taxa de juros legal, estabelecida anualmente na Lei Geral do Orçamento do Estado, que está hoje em 3% ao ano. Em razão disso, este ano, a taxa máxima para os espanhóis no cheque especial – ou “descubierto tácito”, como é chamado por lá – foi de 7,5% ao ano. O teto de 150,82% ao ano agora instituído no Brasil é 20 vezes isso.