Crise eleva a procura de crédito junto aos FDICS

2015-04-10_190211
No FIDCS há possibilidade de captação de recursos junto ao mercado

Em comparação a empréstimos bancários (atualmente em retração), a alternativa pode oferecer juros menores e mais rapidez no processo

A crise econômica que assola o país e a consequente retração em relação à concessão de crédito por parte dos bancos, têm levado muitas empresas (médias e até de grande porte) a buscarem socorro financeiro junto a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDICS), cujos estoques alcançaram mais de 15% em 2016 – um número elevado, se compararmos com o crédito bancário que contraiu cerca de 3,5%. E essa procura faz surgir uma demanda também aqui em Bento.
Segundo informações divulgadas pela presidência da Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Anfidc), até pouco tempo atrás, os FDICS eram muito usados por empresas com faturamento de até R$ 400 milhões, mas atualmente, com o setor produtivo sem crédito, empresas maiores, com faturamento de mais de R$ 1 bilhão, também buscam a alternativa.

Entendendo o funcionamento do FDICS
Mas o que é exatamente FDICS e como funciona? Quem esclarece um pouco dessa questão é o administrador e empresário Evandro Piletti, sócio-proprietário e gestor da GII – Gestão Inteligente FIDC. Ele explica que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são estruturados no Banco Central do Brasil, com regulamentação da CVM-Comissão de Valores Mobiliários, e disponíveis na Bolsa de Valores, para investimento de recursos (por diversos investidores) com a finalidade de aquisições de recebíveis de crédito futuro junto ao mercado.
Ou seja: na prática, as empresas que buscam essa alternativa para levantar recursos cedem às instituições financeiras créditos que têm a receber de diferentes clientes. Por exemplo: uma empresa que produz tapetes vende seus produtos a prazo para varejistas de diferentes partes do Brasil. Gestores especializados transformam esses créditos em garantia de um fundo, que antecipa à empresa em questão esses valores, cobrando uma taxa de juros. Assim, os investidores desses fundos terão como rendimento o fluxo desses créditos, na medida em que eles forem pagos.

Empresas que podem fazer esse tipo de transação
Mas ainda existem muitas dúvidas dentre a população. Uma delas diz respeito a que tipo de instituição financeira ou empresa pode fazer esse tipo de transação. Piletti esclarece que as factorings são Sociedades Limitadas que tem a finalidade de comprar recebíveis do mercado comercial e financeiro; elas antecipam a carteira de venda com vencimento futuro de seus clientes.
Ele explica que essencialmente, um FIDC, realiza a mesma atividade, entretanto na primeira é vedada a captação de recursos no mercado. Já no FIDC, essa captação é perfeitamente possível pela regulamentação da atividade. “Mas são estruturas únicas que, embora com finalidade similar, possuem órgãos reguladores e legislação específicas”, explica.
Piletti destaca que tanto as empresas de factoring quanto os Fidcs, podem atender somente pessoas jurídicas, sendo estas indústrias, comércio ou prestação de serviços. As exigências necessárias são mínimas, considerando importantes a boa organização gerencial, o conhecimento e existência do processo de faturamento, assinatura digital e conta corrente bancária.

Porque trabalhar com FIDCS
Sócio-proprietário de duas empresas de Fomento Mercantil que atuam há mais de 18 anos no município, ele cita três aspectos que levaram à opção pelo trabalho com o FIDC. O primeiro diz respeito à profissionalização. “O FIDC é uma estrutura mais bem organizada, com regulamentação de entidades nacionais, posicionamento e visão muito melhores perante o mercado de crédito”.
O segundo envolve custo. Ele relata que a carga tributária nas empresas de factoring é bastante elevada, pela categoria à qual esta inserida; no FIDC, o único imposto existente é o Imposto de Renda que deverá ser pago pelo investidor sobre a lucratividade das cotas
E por último, a captação, pois como existem inúmeras perspectivas de crescimento, os recursos financeiros são a “matéria-prima” da atividade financeira. “No FIDCS há possibilidade de captação de recursos junto ao mercado. Sempre há demanda por bons negócios, no município ou fora dele, desde que haja profissionalismo”, ressalta.
O administrador chama a atenção para o fato de que, com a atual crise econômica e consideráveis perdas, as alternativas de crédito convencionais – como as linhas bancárias – retraíram-se muito no mercado, abrindo uma grande lacuna para o surgimento e crescimento de estruturas de financiamento e alavancagem novas, como o FIDC. “E esta realidade veio para ficar”, atesta.
O empresário frisa que pessoas jurídicas com o mínimo de organização e faturamento podem utilizar o Fidc. “As operações iniciam com um cadastro, análise de crédito do cedente (cliente), coleta de documentos, confecção de contrato e início das operações”, conclui.