Cresce número de inadimplentes, mas cobrança abusiva é ilegal

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Lei protege o consumidor de eventuais humilhações de cobranças

O número de inadimplentes no país teve crescimento de 0,84% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, segundo divulgado nesta quarta-feira (12), pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O número passou de 59,1 milhões de pessoas para 59,8 milhões. A região Sul é a terceira do rankig liderado pelo Sudeste. No total, 7,9 milhões de pessoas (35,31%) estão com as contas atrasadas no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Com o crescimento da população endividada, a frequência das cobranças é concomitante. Mas o consumidor inadimplente precisa estar atento para que esse tipo de prática não seja abusivo e humilhante. A advogada Fabiana Benedet, explica que a cobrança de uma dívida é legítima, no entanto, não pode haver excessos fazendo uso de procedimentos abusivos, proibidos por lei.
“É considerada abusiva a cobrança que expõe o devedor a constrangimento, ameaça (física ou moral) e que, de alguma forma, venha a interferir diretamente em seu trabalho, descanso ou lazer. Apenas o devedor inadimplente e as pessoas que garantam a dívida (avalistas, fiadores, por exemplo) poderão ser cobrados. Os familiares, vizinhos e colegas de trabalho não deverão ser importunados”, aconselha.
Fabiana orienta que é preciso analisar o caso, porque a cobrança pode ser ilegal, ou seja, quando o pagamento do valor ainda não é devido ou não houve contratação do objeto ou serviço que originou a dívida. “Nesses casos, o primeiro passo é que a pessoa entre em contato com o credor, informando que não é devedor e solicite que as providências sejam tomadas para que isto não volte a ocorrer. Se o problema persistir, a pessoa cobrada deve enviar uma notificação por escrito à parte que se diz credora com prazo determinado para cumprimento, solicitando que aquela cobrança indevida cesse sobre sua pessoa, pois caso contrário tomará as medidas judiciais cabíveis no resguardo de seus direitos”, explica a advogada. “Por fim, se o procedimento abusivo de cobrança ou a cobrança ilegal que vier a causar dano moral ou patrimonial, ensejará no direito da pessoa lesada a pleitear no Judiciário a competente indenização”, conclui.
Para o cordenador do Procon de Bento Gonçalves, Maciel Giovanella, existem queixas no órgão de consumidores em relação a cobranças. “É licita a forma de cobrança, mas tem que respeitar algumas modalidades. Não se pode constranger alguém para isso”, informa. Na cidade, segundo ele, houve casos de empresas que possuem cobradores, e que esses foram até a residência de inadimplentes para recuperarem o objeto de compra.
“O cobrador vai até a casa das pessoas se intitulando que poderia fazer a retirada de produto, mas não pode. O sequestro do bem não é permitido. Imaginamos uma geladeira: eu não posso chegar e tirar, a loja tem meios judiciais para fazer a cobrança, este é o entendimento do Procon. Reter um bem ou penhorar, isso é com um oficial de justiça. Mandar um cobrador por si já pode constranger. Tem que entender que a pessoa que deve não está pagando porque não quer, muitas vezes está passando por dificuldades ou perdeu o emprego”, entende Giovanella.
Ele fala ainda sobre as reclamações que chegam ao Procon de ligações excessivas de telemarketing. “Hoje nós temos um outro assunto veiculado a promoções. Por exemplo, a operadora liga cinquenta vezes ofertando promoções. Isso é considerado perturbação”. Giovanella orienta a população a buscar o Procon sempre que se sentir lesada.
Para o fiscal do órgão, Thiago Duarte dos Santos, o quadro de inadimplência no Brasil tem a tendência de piorar. “O valor que foi pago das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi injetado para aquecer a economia. Mas dentro de um levantamento feito com o SPC, ao invés de comprarem ou pagarem as dívidas, as pessoas guardaram dinheiro para cobrir os gastos eventuais. O super endividamento a gente vai ver ainda mais daqui pra frente”, avalia.

Como bloquear telemarketing:
O Procon-RS possui um site que possibilita o número para a o serviço de telemarketing. A pessoa pode se cadastrar através do link http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/ e seguir os passos. A média é de 30 dias para o órgão comunicar a empresa. Caso o contrário, se as chamadas continuarem, ela pode ser autuada.

Quando o banco pode penhorar um bem por dívida
O banco tem que ingressar com uma ação de cobrança na Justiça para realizar uma penhora. Durante o tempo de ação do processo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos podem ser deduzidos do montante. Somente após a sentença o banco pode executar a dívida e penhorar os bens. Entretanto, os bens não podem estar incluídos na lei da impenhorabilidade.
São impenhoráveis, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos.