Contratos são necessários?

2015-04-10_190211
Camila Paese Fedrigo Advogada. Mestranda em Direito. camila@cpfadvogada.com

Se realmente todos soubessem a importância da existência de um contrato assinado entre as partes de uma relação pessoal, comercial ou jurídica, a confecção desse documento se tornaria um fato comum aplicado aos mais diversos e simples do cotidiano de nossa sociedade, pois com ele não restam dúvidas ou incertezas sobre o que foi tratado inicialmente.
O fato é que algumas situações por serem consideradas demasiadamente simples pelas partes, que então acabam por dispensar a realização de um documento escrito, onde explícita e expressamente constam as obrigações e os direitos de cada uma, o que pode vir a causar grandes atritos e desavenças, muitas vezes entre amigos, conhecidos e até mesmo familiares.
A simplicidade do negócio que justifica a desnecessidade de se fazer um documento escrito, pode ser substituída por um documento muito simples, sem a necessidade de utilização de termos e normas jurídicas, nem tampouco de inúmeras cláusulas e parágrafos intermináveis, mas tão somente um documento que descreva as obrigações de ambas as partes, quais são os seus direitos e deveres, o objeto da negociação, o valor (se o caso) e os prazos de entrega/recebimento e dos pagamentos.
Um documento escrito, assinado pelas partes, mesmo que sem reconhecimento de assinaturas em cartório, já resolve muitos problemas, podendo inclusive ser reconhecido judicialmente como prova material em um processo, inclusive com força probatória maior que uma simples afirmação, mesmo com a simplicidade descrita acima.
Para muitas pessoas, os contratos são vistos como desconfiança da parte contrária, o que não condiz com a realidade, pois ali simplesmente se “registra” o que ficou combinado entre as partes inicialmente, podendo até mesmo ser revisto, porém através de um novo acordo feito entre as partes e preferencialmente por escrito, o que fica fazendo parte do acordo inicial, como um “adendo” que permite as alterações necessárias, discutidas e aceitas por ambas as partes.
Claro que um contrato feito por um profissional capacitado, que consegue visualizar as diversas situações passíveis de desentendimentos, já determinando as formas legais de se dirimir tais problemas é muito mais prático para ambas as partes, e também mais garantido no âmbito jurídico, uma vez que tal documento seja menos passível de nulidades, como por exemplo no caso de cláusulas abusivas que favorecem mais uma parte do que a outra em casos determinados e extremos.
Um contrato particular feito por duas pessoas maiores e capazes, é um documento que faz “lei” entre as partes, ou seja, o que ali está descrito tem que ser obedecido por ambas as partes, podendo a qualquer momento ser apresentado ao judiciário, com o pedido de cumprimento das obrigações ali descritas pela parte que não obedeceu aquilo que fora pactuado.
Porém no caso de execução, ou seja, em um contrato de compra e venda, ou que envolva pagamentos e/ou valores, para que o documento seja considerado um título executivo extrajudicial e possa ser executado diretamente, é necessário a existência dos dados e assinatura de duas testemunhas ao final do contrato, pessoas maiores e com capacidade civil, ou ao contrário, o título tem que ser declarado “exequível” primeiramente através de uma ação, para somente depois poder ser executado, o que leva muito mais tempo e dinheiro. Dessa forma, melhor pecar por excesso do que por falta, ou seja, é melhor constar duas testemunhas em qualquer contrato feito, por mais simples que seja.
Em um breve resumo, qualquer que seja a negociação, por mais simples que seja, ou com quem quer que seja, família, amigos, parceiros ou clientes, necessário se faz a realização de um contrato escrito, por mais simples que seja, com certeza você vai evitar muitos problemas, afinal, “o que não está no papel, não está no mundo”.