Contrabandistas vão perder CNH por cinco anos

2015-04-10_190211

Foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, a lei que permite a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de motoristas que cometerem crimes de contrabando, receptação e descaminho, a lei foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (11).
A punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.
Após o fim da punição o condutor poderá tirar a licença novamente, passando por todos os testes necessários, inclusive com o primeiro ano na condição provisória.

Prisão em flagrante
O motorista terá a habilitação suspensa de imediato e ficar impedido de dirigir mesmo antes da condenação.

Empresas não serão punidas
O condutor que estiver a trabalho e for apanhado cometendo um dos crimes, arcará com as consequências individualmente. Punições para empresas foram vetadas neste projeto.