Consumo de alimentos e bebidas de comércio ambulante deve ficar mais seguro depois de aprovação de nova lei

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Nova legislação municipal deve entrar em vigor entre novembro e início de 2018

Uma nova legislação sobre o comércio ambulante de bebidas e alimentos preparados foi aprovada pela Câmara de Vereadores na última semana, de forma unânime em segunda votação. O Projeto de Lei nº 146, de 27 de julho, teve autoria do executivo e busca adaptar as normas para os dias atuais, depois de um hiato de mais de quinze anos desde que a primeira legislação sobre o tema foi elaborada.
Segundo o Secretario de Desenvolvimento Econômico, Silvio Pasin, a reivindicação para esta nova lei é antiga e o projeto foi feito em conjunto com a população. “Conversamos ponto a ponto com as pessoas que querem explorar este serviço e em cima das manifestações formulamos o PL. Esperamos contentar todo mundo”, explica. No entanto, o secretario ressalta que nem todas as demandas puderam ser atentidas, porque a legislação municipal precisa ficar dentro das leis federais, por isso “pode ser que alguém se descontente com alguma norma”, pontua.
Apesar do nome, a nova legislação é em cima de veículos de preparação de alimentos e bebidas, mas não compreende vendas porta a porta, de vendedores chamados ambulantes. “Este tipo de comércio não é legalizado e não recomendamos”, registra Pasin. Entre as mudanças está o pagamento de aluguel pelo espaço. Atualmente é pago uma taxa de alvará de licença e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Pasin avalia que a cobrança é justa com os demais comerciantes e que o valor não será exorbitante. Ele será divulgado apenas na publicação do edital.
“A nova PL vai regularizar os comerciantes e ainda vai deixar o consumidor mais seguro quanto ao consumo. Por exemplo, se tiver algum problema de saúde ele vai poder acionar a vigilância e cobrar a procedência. O mais importante desta mudança é a segurança alimentar do produto comercializado”, salienta o secretario. Segundo ele, depois de sancionada pelo prefeito, haverá um período de adaptação, mas em 2018 as regras já deverão valer. Pasin acredita que as oito novas emendas acrescentadas ao projeto original serão aprovadas.

Comerciante gostaria de sinalização de espaço
Adão Ferreira trabalha há mais de vinte anos com o comércio ambulante de alimentos e bebidas em Bento Gonçalves. Ele conta que em duas décadas, o único problema que teve e tem é o fato de chegar com o trailer no local de trabalho e muitas vezes encontrar outros veículos estacionados na faixa. “Precisamos esperar os donos aparecerem para começarmos a trabalhar. O melhor seria se houvesse uma placa que sinalizasse que o local fixo vai ser nosso”, comenta. Mesmo assim, para o comerciante, a nova legislação é positiva.

A PL 146 e suas atribuições

-Considera atividade de maneira itinerante “aquela em que o comerciante se estabelece em determinado ponto no horário estabelecido nesta lei e se retire ao final dos trabalhos”.
– “O comércio deve ser em local com distância mínima de 100 (cem) metros de bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos fixos que comercializem produtos alimentícios preparados no local”.
– “Os locais que serão disponibilizados pelo poder público para exploração do comércio ambulante de alimentos preparados e bebidas, serão definidos através de chamamento público, no qual priorizará a localização da região, que já possui comércio estabelecido”.
-“Para as festividades e eventos promovidos pelo poder público, será priorizado o convite aos comerciantes locais”.
– “Veículos automotores deverão possuir tração própria e ser do tipo mini-van, Kombi, ônibus e camionete fechada, não podendo ser modelo utilitário, devendo ter sido fabricados a menos de 25 (vinte e cinco) anos para os veículos automotores ônibus e 15 (quinze) anos, para os demais veículos a contar do pedido da licença” e ter em dia o termo de vistoria aprovado pelo Departamento de Trânsito (Detran);
-A licença será concedida em vias para veículos automotores e assesios públicos nos casos da não utilização de veículo automotor.
-“Será permitida a venda de bebidas alcoólicas tais como cervejas, vinhos e espumantes”
-Alvará será anual, podendo ser renovado.
– Não será permitido utilizar papel jornal ou sacos de lixo para embalar alimentos ou embalagem reutilizáveis e recicláveis;
-Não será permitido manter manipuladores de alimentos com mãos e unhas sujas, unhas compridas e com pintura;
-Horários de funcionamento serão: domingos a quartas-feiras, das 10h30 às 14 h e das 18 h e 30 às 24h; quintas-feiras a sábados das 10h30 às 14 horas e das 18h30 às 06h.
-Valor das infrações grave e gravíssimas: Conforme Artigo 21, o valor da grave é de 05 URMS (R$601,40) e gravíssima de 10 URMS (R$1202,80)

Como era 

As leis revogadas são a 2871 de 29 de outubro de 1999, e 3075 de 29 de janeiro de 2001.
– A 2871 permitia o preparo e venda de alimentos apenas de pipocas, churros, cachorro quente, crepes ou “refeições rápidas fornecidas para consumo, elaboradas com carnes, massas ou seus derivados”. Já as bebidas permitidas para venda eram somente sucos e refrigerantes.
-O requerente precisava residir em Bento Gonçalves, apresentando comprovante de residência
-Veículos automotores permitidos seriam tipo mini-van, Kombi, camionete fechada e similares, fabricados há menos de 10 anos (depois de 1989);