Confirmada a antecipação do 13º de aposentados em duas parcelas

2015-04-10_190211

Medida vale para quem recebe aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e outros.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de decreto do governo federal, terão novas regras para o pagamento do 13º salário. De modo geral, a medida define que, a partir de 2021, o benefício seja depositado em duas parcelas, sendo a primeira na folha de agosto e a segunda no benefício do mês de novembro.O pagamento antecipado terá como público-alvo aqueles que recebem aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. A decisão foi anunciada através de publicação no Diário Oficial da União.

Valor das parcelas
No caso da primeira parcela, ela corresponderá até 50% do benefício e será paga em agosto. Normalmente, os repasses acontecem entre os últimos cinco dias úteis de cada mês e seguem até os cinco primeiros do próximo. A ordem dos depósitos variam conforme o valor e o número final do benefício. Em relação à segunda parcela, os pagamentos acontecerão no mês de novembro. A quantia paga corresponderá à diferença entre o valor do abono anual e o da primeira parcela. A expectativa é que as datas de pagamento das antecipações sejam divulgadas até o final deste ano.
Vale lembrar que, com os pagamentos adiantados, o beneficiário deve ficar atento ao orçamento de final de ano para não acabar ficando sem dinheiro.

Antecipação em 2020
A antecipação do 13º dos segurados já aconteceu em 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus. O governo pagou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também já havia tentado, por meio de uma medida provisória, tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS. Porém, o texto perdeu a validade, pois não foi analisado pelo Congresso.