Condomínio pode proibir locações via Airbnb

2015-04-10_190211

Conclusão do STJ não terá aplicação automática

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na terça-feira (20), que um condomínio residencial pode impedir a oferta de imóveis para locação por intermédio do Airbnb ou outros serviços online de aluguel por temporada. Pelo placar de três votos a um, ao analisar uma situação do Rio Grande do Sul, a Quarta Turma do tribunal entendeu que a proibição é possível uma vez que a convenção condominial no caso concreto veda as atividades comerciais no prédio.
A controvérsia começou a ser julgada pelo tribunal em 2019. A proprietária de um apartamento em Porto Alegre foi proibida pelo condomínio de sublocar o imóvel para temporadas porque estaria em desacordo com normas internas.
As primeira e segunda instâncias da Justiça no Rio Grande do Sul deram razão ao condomínio, e a dona do apartamento recorreu ao STJ sob a justificativa de que a ocupação da unidade por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não prejudica seu caráter residencial. Apesar de não ser parte do processo, o Airbnb pediu ao STJ para participar do julgamento e defendeu que proibir sublocações seria ilegal.
Favorável
Ainda em 2019, quando apresentou seu voto, o relator ministro Luis Felipe Salomão, entendeu não ser possível a limitação porque as locações via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, segundo ele, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio. O relator considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária.
Contrariedade
Responsável pelo pedido de vista que havia interrompido o julgamento em 2019, o ministro Raul Araújo apresentou seu voto para divergir do relator. Para ele, um condomínio estritamente residencial não se enquadra no tipo de hospedagem que é ofertado no serviço on-line de aluguel por temporada.

“A forma de utilização do imóvel altera a finalidade residencial do edifício, exigindo relevantes adaptações na estrutura de controle de entrada e saída de pessoas e veículos do prédio, que restaria dificultada, dando aos aproveitadores oportunidades para arrombamentos fáceis ou outros crimes”, opina
Ao se alinhar à divergência, o ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que “a convenção tem poderes para disciplinar e vedar essa espécie de uso não residencial do imóvel”.
A ministra Isabel Galotti seguiu também esse entendimento, fechando o placar de três a um. A Quinta Turma está desfalcada de um integrante — o ministro Marco Buzzi está de licença médica.