Como se prevenir e não ser surpreendido pelas contas em 2019

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Planejamento é a solução para o martírio das contas de início de ano

Os impostos e seguros são tipos especiais de despesas que aparecem em determinados períodos do ano, o que exige um planejamento cuidadoso para que elas não provoquem um rombo no orçamento doméstico. Exemplos típicos são os gastos com o Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entenda como se prevenir e não sofrer susto com estas despesas.

Imposto de Renda
A primeira exigência a ser observada é a quantia que a pessoa física ganhou no ano anterior. Se você recebeu rendimentos tributáveis, entre eles salário, aposentadoria, aluguéis de imóveis acima de R$ 25.661,70, (renda mensal média acima de R$ 1.903,98) é obrigado a declarar sua renda.

Como declarar o imposto de renda
Se você se enquadra em qualquer um dos requisitos, é hora de começar a se preparar para a declaração. Você precisará dos comprovantes de rendimento, de bens e os de dedução.
O comprovante de rendimento é cedido pelo empregador e nele consta quanto foi pago ao cidadão durante o ano e qual o valor daquela renda ficou retido na fonte para pagar à previdência. Assim começa o cálculo.
O total dos rendimentos é aplicado na tabela de alíquotas da Receita Federal, gerando o valor total do imposto de renda a ser pago pelo contribuinte. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% da renda.

IPTU
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade localizada na zona urbana do Município.

Contribuinte do IPTU
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

IPVA
É um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (na tabela Fipe).

Quem tem de pagar o IPVA
Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto. Porém, como o próprio nome indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre todos os veículos automotores seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.

Parcelamento
É possível efetuar o pagamento em até três parcelas sucessivas. Mas para contar com este benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. Passada esta data do recolhimento, deverá obrigatoriamente, ser efetuada em uma única parcela.