Como deveria ser revertida a contribuição do IPTU

2015-04-10_190211

A chegada dos primeiros boletos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no começo do ano pode sempre trazer surpresas, pois muitas pessoas não se preparam adequadamente, e acabam se complicando com o imposto.
Ruas esburacadas, calçadas irregulares ou falta de iluminação no bairro são reclamações que geralmente vêm junto com o aumento na fatura. Diferentemente do que muitos pensam, porém, mesmo que o IPTU seja um imposto ligado à propriedade, não há nada que o vincule a melhorias diretas na vizinhança. Então pode continuar reclamando as melhorias do seu prefeito.
Entenda como a contribuição, em teoria, vem em benefícios para os moradores do município.

Gasto mínimo com saúde e educação
Embora não haja nada que vincule uma cobrança a uma determinada atividade, as prefeituras são obrigadas a destinar um mínimo de 40% de tudo o que recolhem em impostos para saúde e educação, sendo 15% na saúde e 25% na educação. Mas na prática as duas áreas passam de 60%, disse o diretor técnico da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), Jeferson Passos. Como o IPTU, ao lado do ISS (Imposto Sobre Serviços), é a principal fonte direta de recursos da maioria das cidades, na prática, é para a saúde e educação que deve ir o grosso de sua contribuição.

IPTU tem função social
A cobrança do IPTU, anual, é sempre uma porcentagem aplicada sobre o valor venal do imóvel, uma estimativa que a própria prefeitura faz de qual seria o valor de mercado daquela propriedade. Não há uma regra geral para isso, e cada prefeitura decide em quanto e como será a cobrança. O mais comum é haver uma alíquota única, com diferenciações entre os tipos de imóveis. Há a possibilidade, porém, de o IPTU ser explorado como ferramenta social na distribuição de renda e também no desenvolvimento da cidade. São mecanismos de cobrança progressiva que estão previstos na Constituição Federal, mas cabe às cidades a decisão de adotá-los ou não em suas legislações municipais, e eles ainda são pouco explorados na maior parte do país.
Um formato possível, por exemplo, é o de alíquotas progressivas de acordo com o valor: quanto maior o valor venal do imóvel, maior a alíquota cobrada. É a mesma lógica do Imposto de Renda e uma maneira de cobrar proporcionalmente mais dos mais ricos e menos dos mais pobres.