Coluna | O ataque hacker à Justiça gaúcha e suas consequências

2015-04-10_190211

AMIN RECHENE JUNIOR – Advogado especialista em direito e processo do trabalho e coach de empresas.

Desde o dia 28 de abril a justiça gaúcha vem sofrendo o que classifico como o maior ataque cibernético à justiça no Brasil. Como advogado que possui processos na referida justiça, eu, assim como milhares de colegas fomos surpreendidos, quando não conseguimos acessar o Portal do Processo Eletrônico do TJRS. Segundo notícia do próprio Tribunal, 18 mil computadores do sistema da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul foram, sofreram ataques de hackers. As consequências e prejuízos ainda não foram estimados. O TJ estima que ainda essa semana, até dia 14 de maio, deva entregar o relatório à polícia para mais investigações.

A Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos – DEIC já acompanhando o ataque desde o dia 28 de abril, quando começou, afirmar que o relatório emitido pelo TJ será de suma importância para darem continuidade as investigações. O Delegado de Polícia André Anicet, responsável pelas investigações, destaca a importância do relatório feito pelo Tribunal: “A partir deste relatório, vamos definir novos passos, como por exemplo, se realmente fizeram via algum provedor do Exterior ou daqui do Estado mesmo. O certo é que temos de analisar minuciosamente, confrontar com algumas provas já obtidas e ver qual direção a ser tomada”.

Todos os prazos processuais das ações atingidas pelo ataque foram suspensos, não prejudicando, no aspecto temporal, as partes dos processos. Alguns especialistas advertem que em casos como esses, há demora para a recuperação dos dados. O maior receio entre colegas advogados é que os dados de seus clientes e processos sejam vazados e o pior serem utilizados de forma ilícita. Mas caso haja algum dano gerado a partir do mau uso desses dados, quem deve ser responsabilizado? Como procurar seus direitos?

A resposta encontra guarita, basicamente no código civil e na própria Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18, a qual regulamenta a proteção de dados, inclusive por órgãos da Administração Pública, no caso o Poder Judiciário. A LGPD assevera que caso haja infração e decorrência a lei por parte de órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação. Outrossim poderão ser aplicadas medidas administrativas, decorrentes da LGPD, aos órgãos públicos, os quais a lei nomeia de agentes, sendo ainda classificados como controladores ou operadores.

Segundo o art. 52 da Lei, dentre outras, as sanções serão desde advertência, até suspenção parcial do funcionamento do banco de dados. A Lei também enumera a possibilidade de reparação aos titulares de dados que venham sofrer dano patrimonial, moral, individual ou coletivo. Esperamos que tudo dê certo, os sistemas da justiça voltem ao pleno funcionamento e, principalmente, os dados não sejam utilizados de modo a causar danos, e assim gerarem demandas contra o próprio poder Judiciário.