Coluna | Genitor que não paga alimentos, pode ter seu direito de visitação negado?

2015-04-10_190211

ALAN MOURA – Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal

Na coluna desta semana, vou esclarecer uma dúvida que muitas das minhas clientes da área de direito de família me pedem com frequência. E qual é a pergunta que mais escuto no escritório, principalmente das clientes de ações de alimentos? A pergunta é a seguinte: “Doutor, posso proibir o pai do meu filho ou filha de ver eles, já que o mesmo não paga pensão?”. E a minha resposta é sempre a mesma: NÃO.

E essa também é uma dúvida frequente no direito de família, que abrange mais especificamente o direito do alimentante – aquele que paga a pensão alimentícia – de ver seu filho (alimentado), mesmo quando atrasa o pagamento dos alimentos ou não paga alimentos. É importante deixar claro que o direito de visita ao filho só pode ser restringido por um juiz, com ordem judicial específica. Essa medida é usada em casos com excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.

Se o genitor que tem a guarda fática do menor resolve proibir, a visitação por conta própria, ele estará sujeito a pagar multa por descumprimento de acordo ou decisão judicial. Além disso, pode ser processado por alienação parental (artigo2º, incisos II, III e IV da Lei nº 12.318 de 2010). Esse tipo de atitude não deve ser usado para “pressionar” o alimentante pagar a pensão. O que deve ser feito, perante o direito de família, é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação, sob risco de ser preso ou ter seus aprendidos e penhorados.

Por fim, destaco que o direito de visita não está atrelado ao pagamento da pensão alimentícia, mas em salvaguardar as relações familiares para um melhor desenvolvimento emocional da criança.
Sendo assim, caso o genitor que tem obrigação de prestar alimentos não esteja fazendo, não proíba seu filho de ver o mesmo, pois isso pode acarretar “Alienação Parental” de sua parte e lhe trazer problemas.

O mais correto a se fazer é procurar um advogado de sua confiança e ingressar com uma ação de alimentos, ou de execução de alimentos, para que assim seja devidamente regularizada a situação a respeito do pagamento da pensão alimentícia, não faça justiça por si só, procure ajuda qualificada. Isso serve para que os direitos de seu filho sejam respeitados, principalmente o direito aos alimentos, pois este é um direito essencial para a subsistência do mesmo, e uma obrigação a qual o genitor (alimentante), não pode deixar de cumprir ou cumprir somente quando lhe der na “tela”.