Coluna | Direitos que a comunidade LGBTQIA+ têm e não sabem

2015-04-10_190211

ALAN MOURA – Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal

Essa semana mais precisamente no dia, 17 de maio, se comemorou o dia internacional do combate à homofobia, diante desta data super importante na luta contra o preconceito, resolvi trazer na coluna desta semana 3(três) direitos essências que a comunidade LGBT, adquiriu com muita luta, mas muitos integrantes da comunidade ainda desconhecem.
Em primeiro, é o direito de adoção, por um casal homoafetivo, pois em março de 2015, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Especial nº 846.102, reconheceu a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, adoção esta que recebeu a denominação de ADOÇÃO HOMOPARENTAL.
Em segundo, é o direito de um casal homoafetivo constituir união estável, direito adquirido reconhecido no ano 2011, com o resultado do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4.277, bem como da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de casais homoafetivos constituírem união estável.
Deste Modo, o artigo 1.723 do Código Civil, responsável por dispor sobre os requisitos da união estável, passou a inadmitir qualquer interpretação de que impeça o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Em terceiro, foi o reconhecimento do casamento homoafetivo, ou seja, um casal do mesmo sexo pode sim contrair matrimonio, pois o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil, em 2013, através da Resolução nº 175, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De Acordo com a resolução, da mesma forma que os casais heterossexuais, casais do mesmo sexo também têm o direito ao casamento civil e à conversão de união estável em casamento civil. Além disso, a resolução estabelece que tabeliães e juízes são terminantemente proibidos de se recusar a registrar qualquer união desse tipo, isso vale também para o divorcio e dissolução na união estável tanto na esfera judicial (Fórum), como na esfera extrajudicial (Cartórios).
Outrossim destaco que estes, não são os únicos direitos adquiridos pela comunidade LGBT, mas alguns dos que eu considero mais importante, e que muitas não tem acesso por falta de informação ou orientação.
Portanto é importante frisar que a maioria dos direitos usufruídos pela comunidade LGBT no Brasil, foram conquistados com muita luta e frutos de árduo trabalho, juntamente a comunidade jurídica brasileira em especial aos jurista que militam no direito de família, área esta muito importante no nosso ordenamento jurídico brasileiro, principalmente dos dias atuais.
Sendo assim na dúvida sobre seus direitos procure informações, pois hoje em dia com o acesso a internet e a outros meios de comunicação e apoio como ONGs, o que não falta é acesso a informação sobre os direitos da comunidade LGBT, e caso a duvida persista procure um Advogado de sua confiança, mas não deixe que seus direitos adquiridos com muita luta, não seja respeitados, diga não a homofobia e ao preconceito.