Coligação do prefeito eleito enfrenta processo judicial

2015-04-10_190211

Durante as eleições, o Prefeito Guilherme Pasin usou o site da Prefeitura de Bento Gonçalves para divulgar ações que beneficiaram e foram usadas pela Coligação Gente que faz Bento.

A Coligação Gente que faz Bento está sendo acusada por usar o site da Prefeitura durante todo o pleito eleitoral de 2020 para noticiar obras que poderiam influenciar na decisão dos eleitores. Os investigados são Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli, eleitos prefeito e vice-prefeito municipal de Bento Gonçalves.
Foi ordenada a cessação de toda e qualquer publicidade por parte do Município, que pudesse influenciar a população de Bento Gonçalves, exceto aquela relacionada ao combate da doença denominada Covid-19, sob pena de imposição de multa pessoal aos investigados no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por publicação.
Para o julgamento, foram juntados documentos, como imagens retiradas do site da Prefeitura Municipal e postagens de rede social (Facebook/Instagram), determinando a suspensão imediata da veiculação da publicidade institucional da Prefeitura de Bento Gonçalves no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal.
Notificados, os investigados apresentaram resposta, propondo a improcedência o reconhecimento da suficiência da da AIJE ou, alternativamente, aplicação da multa, em grau mínimo, na hipótese de condenação, afastando a  hipótese de abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral não aceitou a alegação de abuso do poder, pois não observou comprometimento à igualdade na disputa, ainda que não se possa discutir a manifestação de preferência de Guilherme Pasin, prefeito municipal. E, na condição de cidadão que exerce o cargo de prefeito, não há nenhum problema em manifestar tal preferência. Desta forma, as manifestações de Guilherme Pasin em seu perfil de rede social foram consideradas não passíveis de qualquer repreensão.
O caso ainda não foi encerrado. O parecer do Ministério Público é apenas para a aplicação de multa. A juíza responsável pelo caso ainda deve julgar se foi conduta imprópria e quais são as consequências do ato.