Cobrança diferenciada de ingressos agora é crime

2015-04-10_190211
De acordo com a psicóloga Leticia Schossler, ainda existe uma disparidade de salário entre gêneros

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o tratamento para os clientes deve ser igual, salvo as exceções previstas em lei

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, divulgou na segunda-feira, dia 3, uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.
Uma decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas.
Uma liminar concedida há cerca de um mês pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.
Para a proprietária de uma agência de empregos que está no mercado há trinta anos, Ana Paula Baschera, atualmente não existe a discriminação entre homens e mulheres. “O que existe é que algumas funções são mais específicas para o sexo masculino, e outras para o feminino, por causa das características necessárias. Como por exemplo, alguns cargos de recepcionista são mais direcionados para mulheres”, relata. Entretanto, Ana Paula saliente que a prática de diferença entre os sexos já foi comum.
Já a administradora de outra agência da cidade, Daiana Scotton, concorda com Ana Paula, e conta que em oito anos trabalhando na área nunca deparou com alguma situação do gênero, embora ressalte que para alguns cargos, o empregador exige que as mulheres não tenham filhos. “Têm situações que um dos requisitos é não ter filhos pequenos. Mas agora é bem menos corriqueiro do que anos atrás”, pontua.

Discriminação histórica
Para a psicóloga, Leticia Simione Schossler, alguns homens ainda apresentam, mesmo que de forma inconsciente, uma dificuldade em relacionar-se com uma mulher com uma personalidade poderosa e independente.
“É inegável que em certas relações haja uma disputa egóica quanto a esse tal “poder’’, por isso é importante que homens e mulheres possam, cada vez mais, tomar consciência, seja a nível individual ou social, seja por intermédio de análise pessoal ou inserção crítica em relação aos modelos antigos e ao que melhor se adequam aos tempos modernos”, afirma.
De acordo com a psicóloga, ainda existe uma disparidade de salário entre gêneros. “A remuneração entre homens e mulheres é de fato, desigual, e muitas mulheres ainda ocupam jornadas triplas de trabalho, com dificuldades em poder abrir mão de alguma dessas jornadas, experimentando também sentimentos relacionados a culpa pelo suposto “abandono” da família quando esta sai para trabalhar”, explica.

Consumidores lesados
Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão.
Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva. “O contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o problema”, diz.