Cartão de crédito rotativo tem juros mais altos desde junho

2015-04-10_190211

Em junho, o consumidor adimplente (regular) pagou taxa média de 261,1% ao ano, com aumento de 18,1 pontos percentuais em relação a maio. Já a taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) caiu 32,8 pontos percentuais, chegando a 313,3% ao ano

 

O mínimo da fatura para o banco é o total de 15%, ou seja, efetuando o pagamento mínimo do cartão de crédito que seja pelo menos 15% do valor, os clientes pagarão menos juros do que de costume. As concessões do rotativo do cartão de crédito representaram cerca de 10% dos empréstimos liberados pelas instituições financeiras, em junho. Após entrar em vigor a regra que proíbe cobrança de juros diferentes para adimplentes e inadimplentes, a atenção tem que ser redobrada no caso do rotativo oferecido por financeiras ou por lojas, que costumam cobrar juros mais altos. Mas as medidas não devem diminuir a inadimplência, já que as parcelas mensais continuarão com juros altos, comprometendo o orçamento do consumidor.
Para o presidente do CIC, Elton Gialdi, é importante ter um planejamento nos gastos e o uso indiscriminado do cartão de crédito pode acarretar em dívidas. “Muitas vezes a pessoa entra numa ciranda e acaba se endividando e perdendo até o crédito na praça, tendo problemas de crediário. O brasileiro é imediatista e acaba consumindo sem considerar os juros que paga por isso, que são exorbitantes. É um problema crônico que a sociedade tem, de não ter um planejamento de aquisição de bens materiais a médio e longo prazo, sem se preocupar com os juros estratosféricos”, alerta.
De acordo com ranking do Banco Central (BC), o custo médio do rotativo para consumidores adimplentes variou de 45,97% a 791,16% ao ano, entre as instituições financeiras, no período de cinco dias úteis encerrados em 18 de julho. Clientes que pagam o valor mínimo, só poderão utilizar uma linha de crédito. No mês seguinte, serão obrigados a pagar o valor total e não podem continuar pagando apenas o mínimo. No caso de quem não consegue quitar o total após entrar no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar em uma linha de crédito diferente, com juros mais baixos.
Entre os cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Caixa, Itaú-Unibanco, Bradesco e Santander), a taxa vai de 168,8% a 297,46% ao ano, nesse período. Para os inadimplentes (que pagaram menos do que o mínimo ou não pagaram nada), as instituições poderão cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).
Segundo o BC, as taxas de juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira e variam de acordo com fatores de risco envolvidos nas operações, como o valor, o histórico e a situação cadastral de cada cliente e o prazo da operação.
Em junho, o consumidor adimplente (regular) pagou taxa média de 261,1% ao ano, com aumento de 18,1 pontos percentuais em relação a maio. Já a taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) caiu 32,8 pontos percentuais, chegando a 313,3% ao ano.
Em junho, o total de concessões de crédito livre (empréstimos em que os bancos têm autonomia para aplicar dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros) para pessoas físicas chegou a R$ 150,8 bilhões. Desse total, R$ 15,260 bilhões foram do rotativo do cartão de crédito. A maior parte das concessões do rotativo é do crédito não regular: R$ 8,833 bilhões. No caso do cheque especial, as concessões chegaram a R$ 30,721 bilhões. A taxa do cheque especial chegou a 304,9% ao ano, em junho.

O que é o “rotativo”
O rotativo do cartão é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 40 dias. Desde junho, clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passaram a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Até a nova regra entrar em vigor, quem não pagava pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caía na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Isto é, quem pagava menos de 15% da fatura migrava para o crédito não regular, que cobrava juros mais altos. Quem pagava entre 15% e 100% entravam no rotativo regular, com taxas mais baixas.
Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Os bancos poderão cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa, os juros de mora e mais uma taxa punitiva de quem caía no crédito não regular. Mas as instituições podem cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito, no caso de inadimplência, só que agora sem a taxa punitiva.