Carnaval não é feriado nacional, e salário e folgas podem ser descontado

2015-04-10_190211

O Carnaval inicia oficialmente amanha, sábado, e muita gente conta com o “feriadão” prolongado, porém o Carnaval não é feriado nacional, e a empresa não tem obrigação de dispensar os funcionários.
Quem faltar sem licença pode ter desconto no salário e até advertência. A exceção são algumas cidades, como Rio de Janeiro e Salvador, onde a data é feriado oficial. Mesmo não sendo nacional, o costume é as empresas liberarem seus funcionários. As folgas geralmente são na segunda, terça e quarta-feira, até o meio-dia.

Faltas podem render demissão
Se a empresa solicitar que o funcionário compareça normalmente nos dias de Carnaval e ele optar por faltar, três sanções podem ser aplicadas: desconto do dia, perda do descanso semanal remunerado (DSR) e uma advertência.

Salário
Quem trabalha nos dias de Carnaval, em locais onde a data não é feriado, não tem direito a adicionais. Outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas. O pagamento do dia é o normal. E quem faltar nesses dias, pode ter o dia de trabalho descontado.

Folga compensada
As empresas que derem folga aos funcionários durante o Carnaval podem pedir que os dias sejam compensados, aumentando o horário de trabalho em até duas horas diárias.